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concreto existem soluções de mobilidade entre as duas comarcas. É comummente sabido que
entre as duas comarcas não existe uma rede de transporte públicos regular nem de frequência
diária.
Na República Portuguesa a todos os cidadãos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais
para defesa dos seus interesses e direitos legalmente protegidos. Por esse motivo, os Tribunais
são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça.
Os Tribunais são, assim, uma afirmação da autoridade e soberania do Estado Português, pelo
que, extinguir tribunais é enfraquecer essa autoridade e o direito de todos à Justiça.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis requeiro ao Governo, através de
Vossa Excelência, que preste as seguintes informações:
1.O Ministério da Justiça confirma a decisão de encerrar o Tribunal da Comarca do Nordeste?
2 .Em caso afirmativo, que estudo, com análise da avaliação concreta do impacto desta medida
na Região Autónoma dos Açores, fundamenta a decisão do Ministério da Justiça?
3. Qual o impacto financeiro da decisão de encerramento, uma vez que o edificio é propriedade
da Câmara Municipal do Nordeste e está cedido gratuitamente ao Ministério da Justiça?
4. Qual o estudo efectuado para avaliar as condições de mobilidade entreo tribunal a encerrar e
o que vai receber os processos ou o conceito de “bons acessos rodoviários” entre as comarcas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
RICARDO RODRIGUES(PS)
CARLOS ENES(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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