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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Deputado signatário solicita a V. Ex.ª se digne fazer submeter a S. Ex.ª o Ministro da Saúde a
pergunta que infra se formula:
Todos os estudos credíveis comprovam a existência do chamado “risco moral” nas prestações
de saúde, isto é, que, sendo um serviço gratuito, haverá um consumo superior ao que existiria
sem essa gratuitidade e também que esse consumo será tendencialmente superior à real
necessidade do utente. Por isso, a introdução de taxas moderadoras, em tese, produz efeitos
positivos de eficácia do sistema, racionalizando-o, sem prejuízo na saúde do utente.
Porém, esses mesmos estudos convergem, todos eles, no reconhecimento de duas exceções a
essa regra ou, melhor dito, de dois efeitos nefastos da supressão da gratuitidade: piora a saúde
dos economicamente carenciados, bem como a dos doentes crónicos. É que, nestes dois
segmentos, constata-se que o custo dissuade a procura, para além do clinicamente tolerável,
com óbvias consequências nefastas para a saúde. E foi precisamente para obstar a este efeito
perverso que legalmente se instituíram as isenções do pagamento de taxas moderadoras para
os casos de insuficiência económica.
Sucede que Portugal, no último mês de 2011 (dados do EUROSTAT), experimentou a maior
subida no desemprego em toda a UE, passando de 13,2% para 13,6% da sua população ativa,
atingindo um número recorde de perto de 800.000 desempregados.
Tendo presente este impressionante número, torna-se insustentável que o Governo continue a
manter o atual critério legal de definição de insuficiência económica, que reporta essa condição
aos “rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior”. Neste
momento excecional, só há uma decisão justa, que é a da lei passar a considerar a situação
económica atual destes quase 800.000. Sob pena de, não o fazendo, se criar um risco para a
saúde pública, com perto de um milhão de portugueses a inibirem-se de recorrer, por
insuficiência económica real, ao SNS.
Quando 800.000 dos nossos concidadãos estão hoje a viver o drama do desemprego e, por
isso, a viver com rendimentos obviamente inferiores – e inferiores em muito – aos rendimentos
que aufeririam no ano passado, quando estavam empregados, está o Governo disponível para
alterar o atual critério legal de definição de insuficiência económica?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
X 1905 XII 1
2012-02-02
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.02
18:09:22 +00:00
Reason:
Location:
Critério legal para determinação de insuficiência económica nas prestações de saúde
Ministério da Saúde
Deputado(a)s
FILIPE NETO BRANDÃO (PS)
8 DE FEVEREIRO DE 2012
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