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obrigados a transportar os porcos vivos para os matadouros situados em Beja e no Montijo,
tendo que regressar dois dias depois para buscar as carcaças, implicando cerca de 500 km por
cada ida e volta, duas vezes por semana, num total de cerca de 4.000 km por mês, só para
abater os animais, distância essa que tem que ser multiplicada por todos os produtores do
Algarve. Ou seja, todas as semanas são percorridos dezenas de milhares de kms, num custo
enorme, inútil e, desculpe-se a expressão, estúpido, com um desperdício tremendo e
desnecessário de recursos preciosos, com reflexo depois no custo final de venda ao
consumidor, que, recorde-se, é de uma região que sistematicamente tem registado os maiores
índices na taxa de desemprego de acordo com os dados fornecidos pelo I.E.F.P., com custos
energéticos desnecessários de milhares de litros de combustível gastos inutilmente por semana,
já para não falar nos custos e impacto ambientais inerentes e decorrentes da presente situação”
(sublinhados nossos).
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
Reconhece o Governo que a inexistência de um matadouro regional no Algarve acarreta
enormes custos económicos para a região?
1.
Que medidas foram tomadas pelo Governo para implementar a resolução n.º 97/2011, de 6
de Abril de 2011, da Assembleia da República, que recomenda ao Governo a construção do
matadouro público regional do Algarve?
2.
Quando prevê o Governo que o matadouro público regional do Algarve entre em
funcionamento?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 7 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ (PCP)
AGOSTINHO LOPES (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 168
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