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da Via do Infante, junto à fronteira, ao contrário do resto da Europa, pela qual podemos circular
de automóvel, sendo apenas necessário para pagar as portagens, o uso da moeda única da
zona euro.
5 – Há uma parcela significativa de turistas, quantificável na casa dos milhões, a entrar no país
por via terrestre, designadamente oriundos da vizinha Espanha, que têm demonstrado muitas
dificuldades em conseguir adquirir o mecanismo que permite circular nas ex SCUT. Aliás, os
últimos números conhecidos indicam uma quebra superior a 40% no afluxo de turistas
espanhóis que visitam o Algarve utilizando a rodovia.
6 – Houve já manifestações de revolta perante órgãos de comunicação social portugueses, por
parte de cidadãos espanhóis que habitualmente se deslocavam ao nosso país e agora
ameaçam não regressar, e consequentemente não contribuir para o impacto que se deseja que
tenham estas visitas na economia local e regional, contabilidade que somada a outras zonas
transfronteiriças pode passar a ter um impacto nacional.
7 – No actual contexto económico em que vivemos, devemos estimar e preservar, todos aqueles
que possam significar mais dinheiro a entrar na economia, sendo que os cidadãos que desejam
deslocar-se até ao nosso país, aceitam até pagar as taxas de utilização das estradas, mas
exigem que o pagamento seja efetuado de forma simples e eficaz, na perspectiva do utente, e
não estragar aquilo que era suposto ser momentos de lazer e férias em filas de espera
intermináveis, tentando adquirir e ativar um cartão, que muitas vezes não funciona.
8 – O país vizinho atravessa tempos de alguma dificuldade económica. O turismo que
habitualmente era feito para destinos distantes e com recurso a outros meios de transporte, nos
próximos anos, pode passar a ser efetuado de automóvel e para locais mais próximos,
engrossando deste modo o já de si significativo movimento turístico transfronteiriço, devido ao
nosso posicionamento estratégico.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Não entende Vossa Excelência, Senhor Ministro, que, face a tudo o exposto, se
justifica uma intervenção e um investimento numa solução que possa facilitar o acesso
destes cidadãos, sem no entanto descurar o pagamento da devida taxa ? 2 – E ainda, enquanto tal não acontece, tem Vossa Excelência conhecimento que pela A22
e vindos de Espanha/Ayamonte, passam anualmente, entre turistas e visitantes, milhões
de pessoas, existindo apenas uma máquina (à saída da ponte) onde se adquire o título
pré-pago de circulação exigido para os veículos de matricula estrangeira que pretendam
circular na A22 ? Imagina Vossa Excelência as filas de quilómetros que tal já está a
originar e os prejuízos que a região irá sofrer com tal situação ?
II SÉRIE-B — NÚMERO 198
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