O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Assim, o prazo dos 15 dias em que as coimas podiam ser pagas com direito a redução começou
a contar logo a partir da data em que a confirmação foi averbada pelos CTT no sistema
informático. Mas em muitos casos, quando os cidadãos receberam as notificações, já este prazo
tinha expirado e já estavam instaurados os processos de contraordenação.
Caso as coimas fossem pagas nos 15 dias, o seu valor era na maior parte dos casos de 15
euros. No entanto, como as pessoas não receberam as notificações a tempo, e estando já
instaurados os processos de contraordenação, o valor da coima passou de 15,00 para 30,00
acrescida de encargos no valor de 25,50 – havendo por isso um acréscimo de 40,50.
Deram entrada centenas de reclamações nos CTT em vários distritos do país, com os cidadãos
alegando a não receção ou a receção já depois de expirado o prazo. Os CTT desvalorizam este
número, considerando-o bastante baixo. Sublinhe-se: estamos perante a parte mais visível do
que se apurou desta situação.
Soubemos aliás que houve instruções aos Centros de Distribuição Postal para que os registos
simples enviados pelas Finanças, depois de devidamente entregues voltem ao correio, fossem
enviados para refugos postais. Desta forma, as Finanças não tiveram registo das devoluções,
considerando-se assim os contribuintes como tendo sido supostamente notificados.
Esta situação acarretou prejuízos de uma injustiça inaceitável para um enorme número de
pessoas, com uma espécie de “caça à multa” a todos os títulos revoltante. Em várias estações e
centros de distribuição postal se apurou e reconheceu o erro. Só que agora o problema que
subsiste é de saber o que acontece aos contribuintes que pagaram a mais, que foram
penalizados com multas, precisamente devido a esse mesmo erro do qual não tiveram nenhuma
responsabilidade.
Este problema também surgiu e tem surgido em relação a notificações dos centros de emprego,
havendo pessoas que não foram notificadas e lhes foi retirado o subsídio de desemprego, por
não comparecerem nos centros de emprego, ou por não enviarem documentação solicitada.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Finanças:
Que medidas foram – ou vão ser – tomadas para apurar rigorosamente o que aconteceu
nesta situação inaceitável?
1.
Como explica o Governo esta opção por um sistema de notificação aos contribuintes que não
carece da assinatura do destinatário e em relação ao qual nunca pode confirmar a 100% que
entregou de facto a notificação?
2.
Como vão ser ressarcidos os cidadãos que foram penalizados por esta situação?3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 202
_____________________________________________________________________________________________________________
50


Consultar Diário Original