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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, aprovou o Sistema de Normalização Contabilística
(SNC) inspirado nas normas internacionais de contabilidade adoptadas na União Europeia e
instituiu o actual modelo nacional normalização contabilística para as empresas comerciais,
industriais e outras entidades. E apesar do SNC prever uma norma contabilística para as
pequenas entidades foi entendido pelo legislador que essa norma se revelava excessiva para
entidades com menores exigências qualitativas de relato financeiro.
A Lei n.º 35/2010, de 02/09, veio assim instituir um regime simplificado das normas e
informações contabilísticas aplicáveis às designadas microentidades. Posteriormente, o
Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, que veio regular o conjunto normativo aplicável à
microentidades que, visando a compatibilidade e coerência com o SNC, assenta na mesma
filosofia de conceitos e orienta-se pelos mesmos requisitos técnicos de referência, em termos
que permitem reduzir a carga administrativa suportada pelas microentidades, dispensando-as
nomeadamente da obrigação de apresentar quer as demonstrações de fluxo de caixa, quer as
demonstrações de alterações no capital próprio, e ainda as divulgações no anexo às
demonstrações financeiras também são menos exigentes.
No anexo I, no ponto 1.1, do citado Decreto-Lei n.º 36-A/2011, refere-se que «a normalização
contabilística para as microentidades constitui um modelo que opera de forma autónoma,
recorre a conceitos, definições e procedimentos de aceitação generalizada em Portugal, tal
como enunciados no Sistema de Normalização Contabilística e que se pretende coerente com a
Diretiva n.º 78/660/CEE, do Conselho, de 25 de Julho».
Não obstante o referido, no âmbito do Processo n.º 2011-001844, com Despacho de
07.07.2011, do Subdiretor-geral, como substituto legal do Diretor-geral, fixou-se o seguinte
entendimento vinculativo:
«Embora o regime de normalização contabilística para microentidades (NCM), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, recorra a conceitos, definições e procedimentos
contabilísticos, tal como enunciados no Sistema de Normalização Contabilística, constitui um
X 2850 XII 1
2012-05-02
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.05.02
16:52:18 +01:00
Reason:
Location:
IRC e as consequências fiscais da adoção da norma contabilística para microentidades
Ministério das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 205
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