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20 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

Reafirma que está convencido que essa diminuição resulta do facto de um melhor serviço de apoio bem como uma opção mais esclarecida da mulher.
Os prazos entre o primeiro contacto com o SNS e a Interrupção Voluntária da Gravidez são cumpridos e raros são os casos em que há desistência. Mas eles existem. No entanto, não têm números sobre a matéria.
Nas diferentes entidades fiscalizadas privilegia-se o método medicamentoso, na sua maioria chegando a atingir os 100%, não sendo disponibilizadas IVG cirúrgicas ab initio, salvo em caso de ineficácia de protocolo medicamentoso.33 Tal facto equivale à inexistência de opção das mulheres.34 A atividade cirúrgica programada, na quase generalidade dos estabelecimentos oficiais, não existe em termos de interrupção voluntária da gravidez, pelo que, por vezes, a mesma é assegurada pelo médico obstetra/ginecologista que está de urgência o que não é recomendável.
A Clínica dos Arcos justifica a realização de mais interrupções voluntárias da gravidez cirúrgicas do que medicamentosas por ser essa a experiência dos médicos, bem como pela opção das mulheres que aí recorrem, em especial pelo facto de em cerca de duas horas um processo cirúrgico normal estar concluído.
Acresce o facto de a clínica não possuir uma Urgência aberta para as eventuais complicações decorrentes do método medicamentoso.
Há mortes de mulheres registadas no período de 2000 a 2008 – cerca de 93 casos. No entanto em 2009 e 2010 não há qualquer registo de morte por interrupção voluntária da gravidez. A este respeito o Dr. Rui Colaço Gomes afirmou que muitos estabelecimentos efetuam já registos relativos a complicações, não se recordando de ter tomado conhecimento de casos de óbito.
Refere que a verificação da idade gestacional – 9 semanas e 6 dias é por regra observada, mas que comportam alguma margem de erro. Existe uma Circular da Direção-Geral de Saúde35 sobre a matéria. Por outro lado, nesta idade gestacional, segundo os peritos médicos, clinicamente não é possível estabelecê-la de forma rigorosa, isto é, ao dia.
Reconhece que é excessiva a exigência de confirmação de idade gestacional por dois médicos diferentes36, o que muitas vezes, face à limitação de recursos humanos coloca as entidades em situação de falha, face à previsão legal.37 A confidencialidade de dados pessoais está preservada na maioria dos casos, em conformidade com a Lei. Relativamente às falhas detetadas, quer no sector público quer no sector privado, são diversas as encontradas: A) Há falta de verdadeiras equipas multidisciplinares, mas não está em causa a assistência à mulher, nem a nível psicológico nem a nível social, caso o requeira. Está sempre garantido. 33 IGAS – Relatório de atividades 2010 – a fls.79/137, 5.º parágrafo.
34 IGAS – Relatório de atividades 2010 – a fls.80/137, 3.º parágrafo.
35 Circular 14/DIR – 12/07/2007DGS – Determinação do tempo de gravidez.
36 Também vários peritos médicos consideram que é uma exigência que coloca em causa a competência e idoneidade do médico que confirma a idade gestacional.
37 Diferente posição da assumida pela Direção-Geral de Saúde quando afirma que são sempre verificados por dois médicos.


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