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22 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

Independentemente da posição política/ideológica entendem que está muito mais facilitado o acesso à interrupção voluntária da gravidez, em contraste por exemplo com o apoio à procriação medicamente assistida, que apresenta atrasos significativos, dificuldade de resposta e alguma dispersão.
Entendem que há uma grande assimetria em termos de interrupção voluntária da gravidez entre a região de Lisboa e Vale do Tejo e o resto do País.
Referem que a Maternidade Alfredo da Costa assumiu a IVG, mas por outro lado, a procriação medicamente assistida para poder corresponder às solicitações teve que recorrer a médicos espanhóis; neste campo o Hospital de Santa Maria manteve o nível de resposta.
No entanto, assinalam como problemático e incompreensível o nível de recursos disponibilizados para as duas realidades.
A referência de 14 mortes por aborto entre 2001 e 2007 e a não verificação de qualquer situação de morte depois desta data43 permitem concluir que houve uma melhoria indiscutível da situação em que a IVG decorre, sendo esse um dos objetivos principais da sua liberalização.
Afirmam, que na perspetiva da Ordem dos Médicos houve uma redução drástica, quer em termos de mortalidade, quer de morbilidade na prática da IVG. Referiram que a mesma realizada em condições de menor qualidade é suscetível de gerar mais patologias e morbilidade associadas à sua execução.
Desde a entrada em vigor da lei de liberalização da IVG foram detetadas dificuldades de diversa ordem, quer quanto à adesão dos médicos, inicialmente limitada pela existência de grande número de objetores, quer quanto ao apoio e assistência nestas situações; as mulheres faltavam e continuam a faltar às consultas de prevenção e profilaxia, tendo em vista dirimir as ocorrências de interrupções, bem como assumir um correto planeamento familiar.
Referem que existe a perceção de que o recurso à IVG funciona como método de contraceção.
Da sua análise, destacam que cerca de 40% das mulheres que fizeram interrupção voluntária da gravidez não tinha filhos, pelo que poderá estar em causa a inexistência ou falha de contraceção.
Entendem que poderá haver uma fatia considerável, mas não quantificada, de IVG realizadas fora do Sistema Nacional de Saúde e que só são conhecidas por complicações posteriores, que fazem chegar esses casos aos hospitais.
Relativamente à falta de recursos humanos, refere que à Ordem não chegou qualquer comunicação da falta de 2 médicos para avaliação de idade gestacional.44 Consideram que, se a mulher só procura o recurso à IVG às 9 semanas, a ecografia é quase segura para a determinação da idade gestacional, sendo desnecessária a presença de 2 médicos para tal fim. Afirmam-se chocados com a exigência de dois médicos para determinar a idade fetal/gestacional.
A Ordem dos Médicos só exige dois médicos em situações em que haja risco para o doente, para o médico, ou em caso de poder ocorrer situação de emergência.
Entendem que refletir esta posição na interrupção voluntária da gravidez é uma falha do sistema; não se justifica. Este princípio lança um anátema sobre os médicos45.
Em caso de alteração da lei, seria um dos pontos em que proporiam a sua alteração apenas para um médico, nesta avaliação.
Entendem ainda que relativamente à idade gestacional legal para efeitos de IVG, mais uma, ou menos uma semana, nada acrescenta à questão, do ponto de vista ético. A alteração do código deontológico parte do princípio que o médico deve definir a vida desde o seu início.
Não há consenso científico e ético quanto ao momento do início da vida, sendo que é impossível fazê-lo matematicamente. Para quem a interrupção voluntária da gravidez não representa nenhuma dúvida ética ou religiosa não faz sentido definir um tempo em semanas.
Entendem, no entanto, que à medida que vai evoluindo a gravidez, o feto vai assumindo uma dignidade crescente, à medida que se nota uma complexidade crescente do ser humano em presença. 43 Dado contrariado pelos dados fornecidos pela Direcção-Geral de Saõde no documento intitulado ―Mortes Maternas‖ – Anexo e) , disponível para consulta na Comissão Parlamentar de Saúde.
44 Posição diferente assumida pela IGAS – Inspeção-Geral das Atividades de Saúde – ver fls. 36, deste relatório.
45 Sublinhado pela Ordem dos Médicos.