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21 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

B) Foram detetadas falhas de material descartável no âmbito da aspiração, no aborto cirúrgico, quer a nível de entidades públicas quer privadas. Porém, tal lacuna é suprida por sistema de esterilização devidamente testado e comprovado.
C) Dos processos clínicos inspecionados falha a sequência, sistematização da informação, bem como em alguns casos faltam registos clínicos e documentos obrigatórios, designadamente as ecografias.
D) É evidente a falta de formação dos técnicos para lidarem com as obrigações de registo e tratamento de processos individuais, tendo sido nos diferentes atos de inspeção proferidas recomendações de formação técnica e profissional relativa a esta matéria.
E) As condições físicas para acesso a consulta nem sempre são as desejáveis em especial porque partilham os mesmos espaços de outras consultas e até de internamento.38 F) Há unidades onde apenas existe um médico para realização de Interrupção voluntária da gravidez, o que obriga a que a confirmação da idade gestacional seja efetuada pelo mesmo médico que realiza a interrupção, contrariando a previsão legal39.
G) Divergência quanto à manutenção dos dados do processo individual que devem ser conservados e dos que devem ser destruídos levou a que nalguns casos os processos fossem integralmente destruídos, havendo por isso, necessidade de intervenção da Direcção-Geral de Saúde no sentido de harmonizar procedimentos.
H) Os 3 dias de reflexão nem sempre são cumpridos. Dados constatados pelos diferentes documentos constantes do processo clínico no âmbito de inspeções realizadas.
I) As falhas na preparação de recursos humanos é assinalada pela IGAS designadamente a nível de formação profissional em aspetos técnicos e de aconselhamento e a nível de registos de processos40. J) Verificam-se muitas falhas de prescrição de contraceção eficaz à data de alta da consulta de interrupção voluntária da gravidez.

As condições físicas e sanitárias para realizar o aborto são auditadas e garantidas pelos peritos médicos envolvidos nas inspeções/fiscalizações.
O tratamento de lixo biológico tem estado em conformidade com os parâmetros legais exigíveis, nas vistorias efetuadas.
Igualmente as águas residuais dos diferentes estabelecimentos estão conforme previsão legal em termos de ligação ao saneamento41 42.

B.4 – Ordem do Médicos O Senhor Bastonário da Ordem dos Médicos, Prof. Doutor José Manuel Silva e o Prof. Pereira Coelho interrogados sobre a avaliação do aborto em Portugal, remeteram os elementos da Comissão Parlamentar de Saúde que participaram na audição, para o documento elaborado pelo Colégio da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos, que fará parte integrante do presente relatório e aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos. Ver Anexo V.
Responderam ainda às demais questões colocadas.
Consideram que há facilidade de acesso à interrupção voluntária da gravidez. 38 No sector público, como exemplo contrário, temos a Maternidade Dr. Alfredo da Costa com espaço de espera próprio para mulheres que vão realizar a interrupção voluntária da gravidez, sendo este um dos únicos casos, senão o único em que isso acontece.
39 IGAS entidade com competência de fiscalização contraria a posição da DGS e Ordem dos Médicos. DGS – ―a avaliação da idade gestacional é sempre confirmada por outro médico diferente do que realizou a ecografia para determinação da mesma – a fls. 24, penúltimo parágrafo, deste relatório; – A Ordem dos Médicos – ―(…) não chegou qualquer comunicação de falta de 2 mçdicos para a avaliação da idade gestacional‖, a fls. 39 deste relatório.
40 IGAS - Relatório de atividades 2010 – a fls. 82/137 – 2.º parágrafo.
41 Não estando absolutamente esclarecida para a relatora a questão da ligação de sistemas públicos de drenagem de águas residuais hospitalares, antes em conjunto com as águas residuais domésticas.
42 Podem conter designadamente: antibióticos, citostáticos, esterogéneos, anti-inflamatórios e mesmo substâncias radioativos, colocando em risco a população em geral, por condução direta para ETAR, seguidamente por deficiência de tratamento, por apenas receber o das águas domésticas, sendo posteriormente conduzida para cursos de água superficiais ou freáticos, com captação e tratamento em centrais, para consumo doméstico.