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26 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

Não dispõe a ERS de elementos que permitam responder a esta questão, por não lhe ter sido colocada, até ao momento, qualquer situação concreta enquanto fundamento para uma potencial intervenção regulatória.

8.ª – Tem a ERS recebido reclamações de mulheres que praticam a IVG? Em caso afirmativo, que tipo e percentagem de casos? Desde o ano de 2006, e até 29 de Setembro de 2011, deram entrada na ERS um total de 33.126 reclamações. Destas, apenas 15 (0,05%) estão relacionadas com interrupções da gravidez, nos seguintes termos: 6 (seis) processos referem-se a interrupções da gravidez por motivos clínicos (IMG): Assunto Visado – IMG N.º Reclamações IMG. Desumanização do atendimento 1 IMG. Proposta (mas não realizada) por falha no diagnóstico 2 IMG. Questões Administrativas 2 IMG. Recusa do prestador por questões éticas. 1 IMG – Total 6

9 (nove) reclamações são relativas a interrupções voluntárias da gravidez (IVG): Asso Visado – IVG N.º Reclamações IVG. Desumanização do atendimento* 4 IVG. Qualidade da assistência de cuidados de saúde 2 IVG. Questões administrativas 2 IVG. Recusa na marcação de ecografia obstétrica 1 IVG – Total 9 *Um destes processos, entrado em setembro de 2011, encontra-se ainda em curso

De notar que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro, o Livro de Reclamações passou a ser obrigatório em todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de Saúde dos Sectores Privado e Social. Decorre da conjugação destes dois diplomas com a Lei Orgânica da ERS (Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio) que é esta Entidade Reguladora a responsável pelo tratamento das exposições ali lavradas.
O chamado ―Livro Amarelo‖ obrigatório nos estabelecimentos do sector põblico não está contemplado nesta legislação, motivo pelo qual a grande maioria das reclamações recebidas pela ERS é relativa a prestadores dos sectores Privado e Social.
No entanto, a ERS processa todas as reclamações/exposições que dão entrada nos seus serviços, sejam remetidas por correio (postal ou eletrónico), lavradas nos Livros de Reclamações dos prestadores de cuidados de saúde ou inseridas no Livro de Reclamações Online, disponível no website da ERS desde 2008.

9.ª – No âmbito da promoção da melhoria das condições dos cuidados a prestar à mulher que decide pela IVG, quais as que se apresentam como prioritárias, segundo a ERS, para atingir esse objetivo? A definição de prioridades neste campo enquadra-se no âmbito da definição de política de saúde.

10.ª – Em termos de garantia do acesso das mulheres, seja qual for a nacionalidade, será que poderemos afirmar que hoje não há qualquer tipo de limitação ou barreira para as mesmas, no âmbito da prática de IVG? A ERS não tem conhecimento de qualquer situação concreta de utentes que houvessem tido qualquer limitação ou barreira de acesso a cuidados no âmbito da IVG por razões de nacionalidade.

11.ª – É possível afirmar que são transparentes as relações e questões económico-financeiras entre as entidades que maioritariamente praticam IVG medicamentosa e cirúrgica? A ERS não tem conhecimento de qualquer situação que lhe permita responder à questão.