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28 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

Os resíduos hospitalares devem ser acondicionados de modo a permitir uma identificação clara da sua origem e do seu grupo. Assim, os do grupo IV devem ser armazenados em recipientes de cor vermelha.
Os contentores utilizados para a armazenagem e transporte dos resíduos do Grupo IV devem ser facilmente manuseáveis, resistentes, estaques, mantendo-se hermeticamente fechados, laváveis e desinfetáveis, no caso de uso múltiplo.
Os resíduos do Grupo IV são obrigatoriamente incinerados.
A incineração é um processo industrial de tratamento de resíduos por reação química de gaseificação de materiais orgânicos combustíveis, num espaço de tempo definido, através da presença forçada de oxigénio atmosférico.
Este processo de decomposição térmica dos resíduos acompanhou o progresso tecnológico, sendo os modernos incineradores de conceção pirolítica de dois estágios (pirólise e termoreator) regidos pela conjugação de temperatura, tempo de residência e turbulência.
A pirólise ocorre no interior da câmara pirolítica, que opera em meio pobre em oxigénio, a temperatura da ordem dos 850 ºC, na qual os resíduos são convertidos em gases combustíveis, cinzas e carvão por carência de oxigénio e sob a influência do calor que é produzido pelo resíduo carbonizado.
No segundo estágio, que sucede no termoreator (segunda câmara de combustão), os gases combustíveis são misturados com o ar novo numa proporção adequada e controlada. Seguidamente, processa-se a combustão dos gases de pirólise a temperaturas entre 1100ºC e 1200º C durante pelo menos dois segundos, na presença de oxigénio em excesso, para garantir a combustão completa. O destino final do resultado deste processo depende do tipo de resíduos originados na queima.
Normalmente do processo de incineração resultam resíduos classificados como cinzas e escórias de fundo e resíduos resultantes do tratamento dos efluentes gasosos, podendo este ser efetuado por via seca ou por via húmida.
Os resíduos resultantes do processo de incineração devem ser sujeitos a ensaios laboratoriais e, se não forem considerados perigosos podem ser depositados em aterro para resíduos não perigosos, caso contrário deverão ser depositados em aterro para resíduos perigosos.
Existe a possibilidade dos metais presentes nas cinzas e escórias de fundo serem encaminhados para valorização.
A energia térmica originada na queima dos resíduos deve ser aproveitada para aquecimento, através da produção de vapor, ou ser utilizada na produção de energia elétrica.
A verificação e o controlo do processo de incineração constituem, matéria regulamentada, designadamente através do Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril.

17.ª – Quais as diferentes tabelas de preços que a ERS conhece, no âmbito da IVG: medicamentosa, cirúrgica, em ambulatório, com internamento, com anestesia local, com anestesia geral? A ERS obtém tabelas de preços praticadas pelos prestadores sempre que, no quadro de uma intervenção regulatória, tanto se afigure como adequado ou relevante. Consequentemente, não procedeu a qualquer recolha transversal de tabelas de preços no âmbito da IVG que lhe permitisse responder a tal questão.

18.ª – Será que estão apurados os custos do SNS, com a IVG em: 2007 - 2008 -2009 -2010 A ERS não teve, até ao momento, qualquer informação relativamente a tais custos.

B.6 – Alto Comissariado para a Saúde Contactada esta entidade, no sentido de, no âmbito das atribuições da mesma, ser feita a avaliação transversal da realidade do aborto em Portugal, por estatutariamente ser da sua responsabilidade o acompanhamento e avaliação da execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação.
Respondeu a mesma, na pessoa do Sr. Dr. Ponciano Oliveira que as suas competências no âmbito das atividades de avaliação e acompanhamento de políticas de Saúde foram transferidas para a Direção-Geral de