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instituição, verificando se elas cumprem ou não os parâmetros da legislação laboral nacional,
nomeadamente a questão do salário mínimo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Quais as condições oferecidas aos formandos para a frequência dos cursos de formação em
epígrafe em matéria de transporte e apoio às refeições? Porque não há uma informação
rigorosa e prévia aos formandos sobre essas condições?
1.
Quais as razões para a metodologia utilizada na formação das turmas? Considera-se que o
nível e linguagem da formação estão adequados aos graus de formação escolar dos
formandos?
2.
Porque motivo os formandos são sujeitos a procedimentos, que mais parecem intimidações e
coacção psicológica, do que acção de formação, destinada a cidadãos e cidadãs livres, e
cuja dignidade não pode ser ofendida?
3.
Que escrutínio é feito pelos centros de emprego das ofertas de emprego que são
apresentadas? É feita alguma selecção? São verificados os parâmetros da oferta com as
exigências da legislação laboral portuguesa? É possível canalizar desempregados para
ofertas de emprego que não garantam o salário mínimo nacional?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
29 DE MAIO DE 2012
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