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esteja devidamente enquadrada do ponto de vista legal.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicito ao Senhor Secretário de Estado
das Comunidades os seguintes esclarecimentos:
- Prevê o Governo ter o processo legislativo concluído para sustentar a obrigatoriedade de
pagamento de uma propina antes do prazo adequado para a formação das turmas dos cursos
de Ensino de Português no estrangeiro?
- É legal o Governo, e portanto, o Estado, pedir pagamentos às coordenações do ensino,
professores e consulados sem o devido enquadramento jurídico?
- Levou o Governo em consideração a Lei de Bases do Sistema Educativo, particularmente os
referido Artigos 6º, nº 5 e 16º, nº 1?
- Tem o Governo consciência que poderá estar a incorrer numa ilegalidade que inviabiliza a
possibilidade de cobrança da propina de 120 euros para o Ensino de Português no Estrangeiro?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO PISCO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 222
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