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planeamento fiscal abusivo. Consequentemente, terão que ser conhecidos os critérios que
determinaram as escolhas do Grupo CGD.
Finalmente, na resposta do Ministério das Finanças de 12 de Junho é dito que a Sucursal da
CGD nas Ilhas Caimão “presta toda a informação fiscal necessária decorrente do acordo
celebrado entre Portugal e o Governo das Ilhas Caimão sobre troca de informações em matéria
fiscal, assinado em Maio de 2010 e aprovado em Janeiro de 2011 pela Assembleia da
República”. Só que, entretanto, a CGD nada disse sobre a forma como (não) houvequalquer
troca de informação entre o anoa de 2000 – quando a sucursal da CGD em Caimão foi
autorizada a funcionar e o ano de 2011, momento a partir do qual entrou em vigor o atrás
referido Acordo de eliminação da dupla tributação.
Assim, face ao que fica exposto, solicita-se ao Governo que, ao abrigo das disposições
regimentais e constitucionais aplicáveis, e por intermédio do Ministério das Finanças,
responda com precisão e clareza às seguintes perguntas:
A expressão do relatório do Conselho de Administração da CGD do primeiro semestre de
2011, relativa ao facto da sucursal das Ilhas Caimão constituir o centro contabilístico do
Grupo CGD é ou não um lapso? Em caso afirmativo, como é que pode ele ser explicado num
documento de tão alta responsabilidade?
1.
E que significado tem o facto da Administração da CGD reconhecer, na sua resposta de 12
de Junho à pergunta 2425/XII/1.ª do PCP, que as atividades contabilísticas tratadas na
sucursal da CGD nas Ilhas Caimão, respeitam também a “operações decorrentes da
captação de financiamento para o Grupo CGD”?
2.
Isso significa ou não que, inevitavelmente, é na sucursal das Ilhas Caimão que está o centro
contabilístico do Grupo CGD para tudo o que diz respeito à atividade de captação de
financiamento para todo o Grupo CGD?
3.
E, sendo assim, que critérios é que determinam esta atribuição tão específica à sucursal da
CGD nas Ilhas Caimão?
4.
Confirma a CGD que a Sucursal da CGD nas Ilhas Caimão, entre o momento em que
começou a funcionar, em 2000, e o momento em que entrou em vigor o acordo para a
eliminação da dupla tributação, em Janeiro de 2011, não prestava toda a informação
necessária em matéria fiscal às autoridades portuguesas? 5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 239
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