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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O sector das frutas de casca rija é um exemplo de multifuncionalidade e é absolutamente
necessário para a sobrevivência socioeconómica de numerosas famílias das zonas rurais, pelos
objectivos que cumpre em matéria de ordenamento do território – pois não existem outras
produções alternativas – e pelas funções que exerce, em matéria de proteção ambiental, no
combate à erosão, na luta contra os incêndios e na proteção do material genético autóctone
que, além do mais, conta com excepcionais características organoléticas.
Este sector produtivo apresenta grandes dificuldades competitivas no mercado internacional
dado existirem outras regiões que apresentam altas produtividades e baixos custos de
produção. De modo a fazer face a esta constatação foi entendido pela Comissão que deveria
instituir a este sector um apoio direto por superfície para que o mesmo pudesse fazer face aos
preços de mercado das avelãs da Turquia e às amêndoas dos Estados Unidos, por outro lado
este apoio contribuía para a preservação dos sistemas produtivos tradicionais e dos recursos
biológicos.
A partir do ano 2012, e de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 8245/2011, de 15 de
junho, são integrados no Regime de Pagamento Único alguns regimes de apoio direto, sendo
utilizados, para efeito de cálculo do montante de referência os anos de 2005, 2006, 2007 e
2008.
Sendo certo que se fosse candidatada a área máxima garantida para o país (41 300ha) o valor a
atribuir por ha nesta situação corresponderia a 120,75 , a realidade para o período entre 2005 a
2011 foi diferente, pois o ano com mais área candidatada foi 2011 a que correspondeu um
prémio por ha de 299,02 .
A integração no RPU conduzirá para todos os produtores de frutos de casca rija, que não tendo
apresentado candidaturas entre 2005 e 2008, a uma valorização dos direitos que eventualmente
lhe venham a ser atribuídos pela reserva nacional, correspondente a 120,75 .
X 3314 XII 1
2012-06-21
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.06.21 16:33:07 +01'00'
Regime de Pagamento Único para frutos de casca rija
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
22 DE JUNHO DE 2012
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