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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Excelência:
Foram esclarecedoras e por isso tranquilizadoras — veja-se a sábia tomada de posição do
Presidente da Câmara Municipal do Nordeste, em contraste com a atitude da autarca
povoacense, corifeu do aparelhismo socialista — as respostas do Governo às nossas perguntas
anteriores sobre o tema em epígrafe.
Afinal as “extensões” em que se projecta converter os actuais tribunais de comarca da
Povoação e do Nordeste, para além de permitirem toda a interacção dos privados com o
sistema de Justiça, podem vir a acolher mesmo a realização de julgamentos, o que se espera
venha a constituir a regra, na mira de facilitar a prestação próxima da Justiça aos cidadãos,
deslocando-se para o efeito os magistrados, quando necessário.
Ora, a Região Autónoma dos Açores tem “direito a uma organização judiciária que tenha em
conta as especificidades da Região”, conforme dispõe o Artigo 7º, 1, f) da Lei n.º 2/2009, de 12
de Janeiro que aprovou a terceira revisão do respectivo Estatuto Político-Administrativo.
Convém aferir a posição do Governo sobre este e outros aspectos resultantes do projecto do
estabelecimento da Comarca Açores, nomeadamente quanto ao funcionamento das jurisdições
especializadas.
Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das
disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do
Ministra da Justiça, as seguintes perguntas:
a) Reconhece o Governo a realidade arquipelágica da Região Autónoma dos Açores como uma
das características específicas da mesma?
X 3598 XII 1
2012-07-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.13
17:21:26 +01:00
Reason:
Location:
Reforma judiciária na Região Autónoma dos Açores
Ministério da Justiça
14 DE JULHO DE 2012
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