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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Excelência:
Sem pessoas não há actividade económica e sete das nove Ilhas dos Açores estão a ficar
despovoadas, sendo a agricultura a única actividade capaz de inverter este processo. Segundo
a metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), os
Açores são considerados “Zona Predominantemente Rural”.
Isto significa que mais de 50% da população reside em Municípios com uma densidade
demográfica inferior a 150 ha/Km
2
. Assim o Meio Rural caracteriza 99,6% do território açoriano
abrangendo 93% da sua população.
Pretende-se que a PAC melhore a solidariedade e a equidade entre países e regiões,
promovendo a proximidade e a integração entre umas e outras.
Os Açores continuam com vantagens de critérios que nos podem diferenciar positivamente na
reforma da PAC. Para além dos tradicionais critérios de dispersão geográfica e distância dos
mercados, devem surgir novos argumentos como sejam, o critério da multifuncionalidade, da
qualidade dimensional, da dependência da fileira do leite, da produção tradicional, dos acidentes
naturais, do emprego e da coesão territorial.
O debate sobre a Política Agrícola Comum (PAC) pós 2013 iniciou-se em Abril de 2010, e a
Comissão Europeia enunciou os princípios orientadores da PAC mediante a Comunicação de 8
de Novembro de 2010, que plasmou a aplicação destes princípios mediante propostas
legislativas de 12 de Outubro de 2011.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das
disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento formulam ao Governo, através da
X 3599 XII 1
2012-07-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.13
17:21:24 +01:00
Reason:
Location: PAC – pós 2013 e sua implicação na Região Autónoma dos Açores
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
14 DE JULHO DE 2012
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