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Como compatibiliza o Ministério das Finanças a concessão dos benefícios fiscais à operação
imobiliária promovida pelo Fundo INVESURB com a redução dos incentivos e benefícios
fiscais prevista no ponto B.7 do “Memorando de Políticas Económicas e Financeiras”?
4.
Que medidas serão tomadas pelo Ministério das Finanças junto das competentes entidades
da administração fiscal para obstar ao ilegítimo aproveitamento de benefícios fiscais pela
operação imobiliária em causa?
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 25 de julho de 2012.
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
JOÃO SEMEDO (BE)
27 DE JULHO DE 2012
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