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com o art.º 155.º, n.º 3, do mesmo diploma e do art.º 12.º do Estatuto dos Deputados, bem como
do art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, nos termos e fundamentos
que antecedem somos a solicitar, que, nos sejam presentes as seguintes respostas às questões que suscitamos:
Que razões presidiram ao arrendamento de novas instalações para o funcionamento da
Delegação do IGFSS, na cidade da Guarda? Qual o procedimento administrativo utilizado para a seleção do imóvel localizado na Rua
Mestre de Aviz? Qual o valor da renda mensal a suportar pelo erário público e, desde quando, está a ser
suportada? Face aos argumentos explicitados, não pondera V. Ex.ª, equacionar a opção de reverter a
decisão da mudança de instalações, porquanto, subsiste toda a possibilidade no Palácio das
Corporações de área física para continuar a acolher o funcionamento dos serviços em causa?
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Julho de 2012
Deputado(a)s
JOÃO PRATA (PSD)
ÂNGELA GUERRA (PSD)
CARLOS PEIXOTO (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 265
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