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Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 –Como considera o Ministério da Economia e do Emprego que deve ser compreendido
o número 8 do artigo 17.º do despacho normativo n.º 12/2012, de 21 de Maio,
concretamente em termos de financiamento para o pagamento de remunerações de
professores referentes às horas não letivas?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 13 de Agosto de 2012
Deputado(a)s
TERESA ANJINHO (CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA (CDS-PP)
JOSÉ MANUEL RODRIGUES (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
18 DE AGOSTO DE 2012
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