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7 – O CDS já na anterior legislatura, por diversas vezes, demonstrou a sua preocupação em
relação a esta questão, tendo inclusive feito uma pergunta ao anterior tutelar da pasta do
Ministério da Saúde.
8 - A população de Lamego e de toda a região do Douro Sul não dispõe de transportes públicos
regulares de passageiros que os liguem a Vila Real, o que implica o abandono dos doentes ali
internados e um aumento de custos incomportável do ponto de vista social e humano para
esses doentes e famílias, bem como impede que muitos doentes convocados para consultas
externas ali se desloquem, não usufruindo do direito de assistência na saúde em igualdade de
condições com os outros portugueses.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
1 – Tem Vossa Excelência conhecimento da situação acima referida?
2 – Que modelo propõe Vossa Excelência para o Hospital de Proximidade de Lamego, e
com que valências?
3 – Vossa Excelência está em condições de garantir que a população utilizadora do
referido hospital terá acesso aos cuidados de saúde com a celeridade, com a
racionalidade, com a qualidade e com a excelência que são exigidas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 31 de Agosto de 2012.
Deputado(a)s
HELDER AMARAL (CDS-PP)
TERESA CAEIRO (CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
MANUEL ISAAC (CDS-PP)
7 DE SETEMBRO DE 2012
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