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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que estarão a decorrer, neste preciso
momento, negociações em estado avançado, entre a associação de moradores da zona
urbanizada de Soltróia, denominada de Aprosol, a Câmara Municipal de Grândola (CMG) e o
Grupo Sonae, através da sua detida Soltróia Sociedade Imobiliária de Urbanização e Turismo de
Troia, com o objetivo único de permitir à referida Aprosol transformar a zona urbanizada de
Soltróia num condomínio de acesso exclusivamente privado. Tal restrição implicaria, na prática,
vedar o acesso do público à praia atlântica e também vedar o acesso aos arruamentos dessa
zona, propriedade pública, neste caso da CMG.
Para obviar à oposição que muitos têm demonstrado a tal iniciativa, a Aprosol, a CMG e Sonae
planeariam um plano alternativo que passaria por rasgar, através de uma zona de dunas
protegida, um novo acesso para veículos e pessoas à referida praia.
Acresce que a abertura deste novo caminho é totalmente desnecessária, uma vez que já existe
um acesso para os utentes. Na verdade tratar-se-ia da criação de mais um acesso, através de
uma zona de dunas extremamente sensível do ponto de vista ambiental, que, quer se queira
quer não, iria acarretar no futuro consequências negativas derivadas da presença/passagem
humana.
Com a criação da RNES foi simultaneamente criada, dentro dos seus limites, a Reserva
Botânica das Dunas de Troia dentro desta Reserva Natural – vide nº 3 do artigo 6º do DecretoLei nº 430/80, de 1 de Outubro -, protegendo espécies endémicas de Portugal (a Cocleária
menor (Ionopsidium acaule), espécie prioritária para a conservação ao abrigo da directiva
92/43/CEE, as aromáticas tomilho carnudo (Thymus carnosus) e Thymus capitellatus e as
emblemáticas Santolina impressa e Linaria ficalhoana todas elas também protegidas pela
Diretiva 92/43/CEE).
Resulta inequivocamente evidente que a construção de vias/acessos, a alteração à configuração
do relevo natural e a consequente destruição de relevo e flora, gozando de proteção nacional e
X 277 XII 2
2012-10-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.24
18:29:20 +01:00
Reason:
Location:
Impedimento do acesso público à praia atlântica em Tróia
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 20
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