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urgência da temática aqui exposta, requer-se, através de V. Exa. ao Ministro da Educação,
resposta às seguintes questões:
1. Tem o MEC conhecimento deste desfasamento entre o n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º
139/2012, de 5 de julho e o programa dos cursos artísticos, nomeadamente no que concerne à
disciplina de Filosofia?
2. Pretende o executivo manter o preceito legal mas aplicá-lo apenas quando estiverem
reunidas as condições logísticas necessárias no programa dos cursos artísticos?
3. Considera que este reforço nos exames é conciliável com as particularidades destes cursos
artísticos, mormente com a obrigatoriedade de realização da prova de aptidão artística?
4. Tendo em conta as expectativas adquiridas pelos estudantes que frequentam o 12.º ano nos
cursos artísticos, pretende o governo diferir os efeitos deste preceito legal para o próximo ano
letivo, aplicando-se apenas aos alunos que passam a frequentar o 10.º ano?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
INÊS DE MEDEIROS (PS)
ODETE JOÃO (PS)
RUI JORGE SANTOS (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
CARLOS ENES (PS)
ELZA PAIS (PS)
JACINTO SERRÃO (PS)
RUI PEDRO DUARTE (PS)
PEDRO DELGADO ALVES (PS)
24 DE OUTUBRO DE 2012
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