O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

comunitária, violariam o disposto no Decreto-lei nº 430/80, de 1 de outubro e todas as demais
disposições complementares destinadas a proteger esta área de reserva natural.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1. Que conhecimento tem o Governo sobre a situação acima referida?
2. Que licenças terão sido solicitadas para a concretização das obras ou de trabalhos
eventualmente planeados pela Aprosol e que tratamentos terão merecido? 3. Que medidas de fiscalização têm sido concretizadas, que alcance e resultados terão obtido se estiverem a ser implementadas – no âmbito das ações de policiamento dos serviços
competentes (Serviço Nacional de Parques, Capitania do Porto, Reservas e Património
Paisagístico, Corpo de Vigilantes da natureza e outros) – que possam evidenciar estar em curso
uma tentativa objetiva de transformar a zona urbanizada de Soltróia num condomínio de acesso
exclusivamente privado que implique, na prática, vedar o acesso do público à Praia Atlântica e
também vedar o acesso aos arruamentos dessa zona, propriedade pública municipal?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
FRANCISCO LOPES (PCP)
BRUNO DIAS (PCP)
24 DE OUTUBRO DE 2012
____________________________________________________________________________________________________________________
11


Consultar Diário Original