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a apropriação da receita que lhe cabe.
Este Baldio deu também a conhecer aos Serviços do Estado, a total inconsistência da
informação sobre as áreas do Baldio que se encontram submetidas a Regime Florestal, que
contraria a opinião dos compartes. Nunca houve uma resposta clara, o que não se coaduna
com uma cogestão aberta e de boa colaboração. Tendo o Órgão gestor, decidido
marcar/remarcar de forma rigorosa os seus limites, solicitou informação sobre como se
processa a delimitação do terreno das áreas submetidas a Regime Florestal, uma vez que a
cartografia existente tinha mutações constantes sem o seu conhecimento e aprovação. O
Baldio foi informado em 20FEV2012 (DUGEF/DIF - 99) que o assunto tinha sido remetido
para os Serviços Regionais da AFN. Até hoje não se obteve qualquer resposta à sua
solicitação.
3.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Baldio de Paradança possui uma floresta avaliada em cerca de 1 milhão de euros.
Anualmente este baldio representa uma fonte de receita para o Estado através do corte de
material lenhoso.
(i) Quais os investimentos que foram feitos nos últimos 10 anos nesta área baldia?
(ii)Quais as operações e investimentos realizados de acordo com o previsto no PGF do Baldio
de Paradança por parte da AFN em 2011 (ano de apresentação do PGF do Baldio de
Paradança) e 2012?
(iii)Que operações estavam previstas no PGF ser realizadas até à data e não o foram, e qual o
motivo para a não realização? Qual o valor das receitas do Estado, provenientes de cortes nos
pinhais de Paradança, após o 25 de Abril?
(iv)Qual a razão para o Estado não ter promovido nesta área nenhuma candidatura ao ProDer
de forma a poder valorizar e zelar pela área pela qual é co-gestor?
2.Qual a validade da cartografia atualmente existente sobre os limites do Regime Florestal que é
fornecida aos Baldios, uma vez que está constantemente a sofrer alterações, algumas das quais
bastante significativas e que colocam definitivamente em causa a gestão do espaço?
3.Na opção de considerarem, “a não validade da cartografia” e na ausência de "marcos" de
Regime Florestal no terreno (o mais comum na grande maioria dos casos), ou a sua existência
parcial, como pode o Baldio identificar o espaço da área submetida a Regime Florestal,
assumindo neste caso a gestão na modalidade b) (cogestão) e a área a gerir autonomamente,
na modalidade a)?
4.Quando pensa o Ministério que será possível aos Serviços, em diálogo com a Junta de
Freguesia e Assembleia de Compartes do Baldio de Paradança, resolver o problema?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
26 DE OUTUBRO DE 2012
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