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e pelo Decreto-Lei n.º 46/2010 de 7 de Maio, tem como objetivo “providenciar uma
compensação salarial aos profissionais que, por razões que se prendem com
condicionantes específicas da sua atividade, ficam privados do seu rendimento”.
Os deputados signatários consideram que a situação social se vai agravar na proporção
em que o Estado demorar a iniciar os pagamentos dos apoios sociais e que só uma
excessiva burocracia do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território impede que as famílias afetadas comecem a receber, em
alguns casos, com dois meses de atraso.
Assim e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República,
vêm os signatários, através de V. Exa, perguntar à Senhora Ministra da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:
Quantas candidaturas entraram nos serviços competentes do MAMAOT e qual o número de
subsídios a atribuir?
1.
Quais os critérios de seleção das candidaturas e qual o valor global a atribuir?2. 2.1Os subsídios a serem pagos, irão ser feitos de igual modo ou irão ser pagos em função
decada situação em particular?
3. Quando prevê o Governo pagar os subsídios?
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS (PS)
JOÃO SOARES (PS)
JORGE FÃO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22
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