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referidas indemnizações, de modo a encurtar significativamente os prazos entre a entrega
das candidaturas e o pagamento das respetivas compensações?
Quando prevê o Governo que sejam atribuídas as compensações financeiras, no âmbito do
Fundo de Compensação Salarial, aos viveiristas e mariscadores da Ria Formosa e aos
pescadores da pesca com ganchorra da costa algarvia?
3.
Admite o Governo isentar do pagamento das contribuições para a Segurança Social, no
período correspondente ao impedimento de exercício da atividade, os viveiristas e
mariscadores da Ria Formosa e os pescadores da pesca com ganchorra da costa algarvia?
4.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 22 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
PAULO SÁ (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22
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