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3.No caso das ESF que são atribuídas aos órgãos gestores dos baldios na modalidade b),
quando acrescentará o Estado, à ajuda prevista no Protocolo, uma participação nas despesas
do Baldio com as ESF, proporcional (20/40%) às receitas obtidas pelo Estado na venda do
material lenhoso?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
26 DE OUTUBRO DE 2012
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