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preconceito em vez de reproduzir o disposto na Resolução. Nesta resposta pode ler-se que “a
questão da doação de sangue por indivíduos do sexo masculino que têm sexo com indivíduos
desse sexo não é pacífica, mas é grande o número de países que não permite que os mesmos
deem sangue. A questão não está relacionada com as preferências sexuais (sic) dos indivíduos
mas com o facto real de haver um risco acrescido de transmissão de infeções aos recetores”
acrescentando ainda que “não foram recusadas quaisquer dádivas devido à orientação sexual,
mas sim devido ao risco acrescido de transmissão de infeções”.
Do exposto se infere que o IPST propala preconceitos, assume formulações retrógradas como
“preferências sexuais” - em vez se referir-se sempre a orientação sexual - e não aplica o
disposto na Resolução, uma vez que o teor desta resposta vai totalmente ao arrepio do disposto
na mesma.
Refira-se que o Bloco de Esquerda denunciou igualmente esta situação de discriminação nas
dádivas de sangue à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) que, no dia 4 de
setembro de 2012, endereçou ao IPST o ofício nº 747, recomendando a “reformulação dos
questionários realizados, em entrevista, aos/às dadores/as de sangue, nomeadamente no que
concerne a questões relativas à prática de relações sexuais entre homens, no seguimento da
recomendação constante da Resolução da Assembleia da República, nº 39/2010, de 6 de maio.”
Esta Resolução é constituída por duas deliberações. Uma que recomenda ao governo a
“reformulação de todos os questionários que contenham enunciados homofóbicos,
designadamente no que concerne a questões relativas à prática de relações sexuais entre
homens”. Relativamente a este ponto, a resposta do governo refere que “foi retirada do
questionário entregue ao candidato a dador de sangue a pergunta «Sendo homem, teve contato
sexual com outro homem?»”.
A segunda deliberação desta Resolução estabelece que é da responsabilidade do governo a
“elaboração e divulgação de um documento normativo da responsabilidade exclusiva do próprio
Ministério da Saúde que proíba expressamente a discriminação dos(as) dadores(as) de sangue
com base na sua orientação sexual e esclareça que os critérios de suspensão de dadores se
baseiam na existência de comportamentos de risco e não na existência de grupos de risco.” Não
obstante, este documento normativo não consta no sítio na internet onde são disponibilizadas as
Circulares Normativas e Informativas da Autoridade para os Serviços de Sangue e
Transplantação (ASST).
O Bloco de Esquerda considera fundamental confirmar se o governo cumpriu a sua
responsabilidade, emitindo tal como disposto na Resolução este documento normativo bem
como conhecer que medidas têm vindo a ser implementadas pelo IPST para promover a sua
aplicação. Não é possível nem aceitável que o IPST aja ao arrepio da legislação, promovendo o
preconceito e discriminando pessoas em função da sua orientação sexual, quando as dádivas
de sangue devem assentar em comportamentos de risco e não em grupos de risco.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O governo elaborou e divulgou um documento normativo que proíbe expressamente a
discriminação dos(as) dadores(as) de sangue com base na sua orientação sexual e
esclarece que os critérios de suspensão de dadores se baseiam na existência de
1.
26 DE OUTUBRO DE 2012
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