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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Há mais de seis anos que se identificou a presença do mosquito aedes aegypti na Madeira. Os
casos detetados estavam, no início, circunscritos numa freguesia do Funchal. No entanto, com o
decorrer do tempo a situação foi alastrando às restantes freguesias e pelos concelhos do sul da
Ilha.
Foram vários os alertas para os perigos da proliferação desta espécie de mosquito, mas as
autoridades revelaram-se incapazes de travar a sua disseminação e de promover a sua
erradicação.
Com a informação da existência de casos de dengue, em outubro de 2012, as preocupações
outrora manifestadas ganharam outra dimensão. Neste momento, a Madeira enfrenta um grave
problema de saúde pública com o crescimento preocupante da praga de mosquitos portadores
do vírus e com o número de pessoas infetadas.
O que outrora era um problema circunscrito transformou-se numa situação descontrolada, que
as autoridades regionais e locais se revelam incompetentes para sanar e que está já a gerar
ondas de forte preocupação e até de pânico nas famílias madeirenses e nas pessoas que
visitam o arquipélago.
Além das questões de prevenção e de combate, com vista à irradicação da praga, existem os
problemas da demora do diagnóstico das pessoas com sintomas de infeção, provocando assim
uma discrepância muito preocupante entre o número de infetados e o número de casos
suspeitos na ordem de 1 para 10.
Trata-se de um grave problema de saúde pública que exige uma intervenção direta do Estado,
mais concretamente do Ministério da Saúde. Foi já anunciado pelo próprio Ministro da Saúde
que a Direção-Geral da Saúde está a acompanhar permanentemente o caso, encontrando-se no
Funchal uma equipa de peritos do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças
(ECDC), a colaborar com as autoridades locais, regionais e nacionais na investigação e controlo
deste surto.
A Região Autónoma da Madeira (RAM) está dotada de um estatuto político-administrativo e de
órgãos de governo próprio, com autonomia na execução de atos legislativos, designadamente
em matérias de interesse específico para a RAM, como é a saúde. Mas, há direitos
X 418 XII 2
2012-10-29
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.10.29
11:45:16 +00:00
Reason:
Location:
Combate à praga de mosquitos e à doença de dengue na Madeira
Ministério da Saúde
6 DE NOVEMBRO DE 2012
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