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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No sítio da internet do ProDeR, o Governo, através da Autoridade de Gestão (AG) daquele
programa, anuncia em 12 de julho, e relativamente às medidas florestais, que “ Mais de
2.350 projetos aprovados globalmente nos diversos concursos”, representam um apoio
global superior a 193 Milhões de euros e uma alavancagem de mais de 335 milhões de
euros.
No mesmo sítio da internet, não é possível tirar qualquer conclusão sobre o prazo médio
de decisão (aprovação/negação) de candidaturas às medidas florestais do ProDeR, seja
na Medida 1.3 Promoção da Competitividade, como na Medida 2.3 Gestão do Espaço
Florestal e Agro-florestal.
Esta questão torna-se importante na medida em que existem diversas entidades
beneficiárias que têm vindo, com alguma recorrência, a denunciar constantes atrasos e,
portanto, constantes desrespeitos pelos prazos estabelecidos nos diferentes diplomas
regulamentares das medidas do ProDeR, causando, como se pode perceber e até pela
grave crise financeira que o país atravessa, inúmeros constrangimentos financeiros a
todos os envolvidos.
Recentemente, através da Comissão de Agricultura e Mar, o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista teve conhecimento de um caso paradigmático. Informa a ASFOALA –
Associação de Produtores Florestais do Alto Alentejo que tem diversas candidaturas
apresentadas à Subação 2.3.3.3 Valorização Ambiental dos Espaços Florestais e
Ação1.3.1 Melhoria Produtiva dos Povoamentos, cujos processos estãoà espera de
decisão por parte do gestor há mais de 14 meses, numa clara violação dos prazos
estabelecidos nas portarias 1137-D/2008 de 9 de Outubro e 739-B/2009 de 9 de Julho.
Na exposição que aquela associação fez, percebe-se que a resolução de problemas
relacionados com as candidaturas é, por um lado, extremamente moroso e, por outro, que
não há seguimento, nem há evolução processual aquando da resolução dos mesmos (por
exemplo, um problema resolvido em maio de 2012, ainda não teve qualquer
desenvolvimento processual).
Não sendo um caso isolado, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da
X 420 XII 2
2012-10-29
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.10.29
14:39:07 +00:00
Reason:
Location:
Apoios ProDeR a ASFOALA – Associação de Produtores Florestais do Alto Alentejo
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
6 DE NOVEMBRO DE 2012
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