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constitucionais que se sobrepõem na defesa dos cidadãos portugueses que vivem naquela
parcela do Território Nacional. Neste sentido, tratando-se este surto já de um grave problema de
saúde pública e perante a demonstrada incapacidade das autoridades regionais e locais, o
Governo da República, como Órgão de Soberania, tem a obrigação de cooperação com os
órgãos regionais e até de intervir diretamente para travar de um flagelo que coloca em risco uma
parcela da população portuguesa.
Assim, atendendo ao exposto e no sentido de recolher informações úteis e esclarecedoras sobre
o ponto da situação, ao abrigo do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição da
República e das normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, do artigo 229º do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados requerem ao Ministério da Saúde,
por intermédio de Vossa Excelência, os seguintes esclarecimentos:
Qual o plano de intervenção do Governo para combater este surto epidémico e quais as
medidas já tomadas?
1.
Quais os meios humanos e materiais que o Ministério da Saúde tenciona disponibilizar para
um diagnóstico rápido e para os tratamentos?
2.
Como está a ser realizada a cooperação entre os órgãos de soberania e os órgãos
regionais?
3.
Mui respeitosamente,
Palácio de São Bento, domingo, 28 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO (PS)
MANUEL PIZARRO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
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