O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

161 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

desenvolvido em 2009, no àmbito da primeira comissão de inquçrito ao “caso BPN”, onde imperou uma visão única, autárcica e parcial dos acontecimentos.

Importa, por isso, nesta declaração de voto, para além da explicitação das razões do nosso distanciamento, clarificar as razões da nossa identificação com o Relatório e Conclusões da Comissão de Inquérito e que, em parte muitíssimo relevante, resultam de propostas, adendas e correções introduzidas por nossa iniciativa.
Assim e relativamente ao que foram, e são, os custos do caso do BPN, a Comissão de Inquérito conclui, de uma forma rigorosa, que:

1. Há um conjunto de ativos brutos no valor total de 5492,5 milhões de euros, parqueados nas três sociedades veículo criadas no final de 2010 (Parvalorem, Parups e Parparticipadas), dos quais 3104 milhões de euros são ativos líquidos e 2282 milhões de euros imparidades, sendo 106,5 milhões de valor «contabilístico negativo».
2. Há um custo levado a défice público que, no final de 2012, fica estimado em 3405,3 milhões de euros.
3. Os custos que vão ser levados a défice público nos próximos anos, serão os resultantes de novas imparidades que venham a ser determinados nos ativos parqueados, serão os juros e demais encargos dos financiamentos em curso concedidos às empresas veículos, serão também os encargos de eventuais linhas do financiamento utilizáveis pelo BIC e que foram contempladas pelo Governo no contrato de venda do BPN ao BIC, e serão ainda todos os encargos contingentes com processos judiciais e custos de despedimentos.
4. Identifica, exatamente na última conclusão — na 83.ª conclusão —, um valor total de 6509 milhões de euros, mais juros, encargos contratualizados com o BIC e contingências, como o valor potencial de referência do total de prejuízos passível de ser obtido com o “caso BPN”, caso nenhum dos ativos líquidos assinalados em 1 fosse vendido.

Relativamente à responsabilização pela rutura financeira e pelos custos a que chegamos:

1. A Comissão de Inquérito (CI) determina como responsável a gestão ruinosa e fraudulenta do BPN anterior á “nacionalização”, que está na base dos custos passados, atuais e futuros. 2. A CI determina também como responsável dessa rutura financeira a supervisão do Banco de Portugal, que permitiu o desenvolvimento de atos ilícitos, podendo, à luz da época, ter sido exercida uma supervisão mais intrusiva por recurso aos artigos 116.º 143.º, 144.º e 145.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Na área da análise crítica á gestão do BPN durante a “nacionalização”, de novembro de 2008 a março de 2012:

1. A Comissão de Inquérito (CI) conclui que a gestão por administradores em acumulação de funções gerou desconfiança e pode ter estado na base de dificuldades acrescidas na eficiência da resposta da gestão da instituição. 2. A CI conclui que a perda de valor da marca durante este período é um facto incontornável. 3. A CI conclui que, não obstante a administração do BPN ter respondido a solicitações e orientações do Governo e do Estado, apesar de ter tomado algumas medidas de dinamização comercial e ter melhorado custos operacionais, não recuperou a imagem, não recuperou financeiramente o BPN e não evitou a fuga de depósitos, que foram diminuindo sistematicamente.
4. A CI conclui que não foi possível, depois de três anos, identificar com rigor a dívida do Grupo SLN ao BPN, que deve rondar os 1000 milhões.
5. A CI conclui que a segregação de ativos com menor liquidez e a sua transposição para veículosempresa, recomendada desde janeiro de 2009, só foi iniciada em dezembro de 2010.
6. A CI conclui que a venda de um conjunto de ativos non-core, igualmente recomendado desde janeiro de 2009, se resumiu, afinal, à venda de apenas uma participada (o BPN France), à liquidação de uma outra, apenas em fevereiro de 2011 (o BPN Cayman), e à alienação de uma terceira já em julho de 2012.