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163 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

8. A CI também conclui que, sobre a natureza imperativa de concluir o processo até 31 de julho de 2011, há claramente duas posições não conciliáveis: a dos que defendem que esta data era um objetivo passível de eventual alteração e a dos que, como foi o caso do atual Governo, defendem que esta data era um objetivo imperativo.
9. A CI conclui que o parecer das administrações da Caixa e do Banco Português de Negócios sobre as propostas de quatro candidatos, bem como a decisão do Governo de selecionar a proposta apresentada pelo BIC para a compra do BPN, não tiveram em conta os resultados da atualização da avaliação do BPN, realizadas por duas consultoras em julho de 2011.
10. A CI conclui que várias opiniões e depoentes, incluindo membros da própria comissão que emitiu o parecer sobre as propostas candidatas, consideravam ser decisivo para o processo negocial, que fossem escolhidas para a fase de negociações, pelo menos, duas propostas e não apenas uma, conforme foi decisão do Governo.
11. A CI conclui que foi por causa de uma intervenção do Primeiro-Ministro, ocorrida num momento de rutura, que foi possível reatar as negociações. A ausência a outras referências, nesta conclusão, motiva é uma das razões que determinam a nossa abstenção.
12. A CI conclui, finalmente, que a recapitalização do BPN a que o Estado procedeu antes de fechar o contrato, no valor de 600 milhões de euros, na sequência das condições negociais colocadas pelo BIC, permitiu ao BPN privatizado dispor de um rácio de solvabilidade de 16,2%, um valor muito acima daquele que é imposto pela Autoridade Bancária Europeia à generalidade das instituições de crédito.

Finalmente, a quarta área objeto desta Comissão de Inquérito, o estudo das hipóteses alternativas. Sobre isto:

1. A Comissão de Inquérito conclui que a integração do BPN na Caixa Geral de Depósitos nunca foi considerada pelo Governo como verdadeira alternativa, nem antes nem depois da “nacionalização” do BPN.
2. A Comissão de Inquérito conclui que a opção pela privatização — e aqui repito — foi adotada pelo Governo logo no final de 2008, imediatamente após a “nacionalização”.
3. A Comissão de Inquérito conclui que a opção da liquidação só foi verdadeiramente estudada em abril de 2011 para contrapor à troica.
4. A Comissão de Inquérito conclui que a transformação do BPN num banco de fomento, maioritariamente público — hipótese avançada em fevereiro de 2011 pelo Conselho para a Internacionalização — não foi objeto de análise, não obstante este debate estar, hoje, na ordem do dia.
5. A Comissão de Inquérito conclui que, da análise das várias opções possíveis, não foi possível à Comissão concluir sobre qual a alternativa que, tomada em tempo oportuno, melhor teria servido o interesse público.
6. A Comissão de Inquérito, finalmente, conclui que poderia ter sido outro o desfecho do caso BPN não fossem as vicissitudes da sua complexa privatização.

Assembleia da República, 16 de novembro de 2012.
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