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164 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

PETIÇÃO N.º 118/XII (1.ª) (APRESENTADA POR UTENTES DE SAÚDE DOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA E NAZARÉ, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO EM ATIVIDADE PLENA DA UNIDADE HOSPITALAR DE ALCOBAÇA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente Petição à qual foi atribuída o n.º 118/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República a 16 de Abril de 2012, e após a sua admissão foi remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.
A Petição n.º 118/XII (1.ª), atravçs da qual se solicita a “Manutenção da Unidade de Alcobaça e para a Restruturação dos Cuidados de Saõde dos Concelhos de Alcobaça e Nazarç”, foi apresentada pela Comissão de Utentes de Saúde dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré.
O objeto da Petição n.º 118/XII (1.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constante dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.

II – Objeto da petição Os peticionários referem que a sua proposta se baseia em informações que circulam sobre a reforma dos serviços públicos da Região Oeste e no âmbito das medidas que se perspetivam relativamente à Unidade Hospitalar de Alcobaça – à data integrando o Centro Hospitalar do Oeste (CHON) – e que apontam para o encerramento total ou parcial da referida Unidade.
Referem os subscritores da petição em apreço que o encerramento total ou parcial da Unidade Hospitalar de Alcobaça – Hospital Bernardino Lopes de Oliveira – terá um impacto dramático na saúde da população dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré. Os peticionários referem que o encerramento desta Unidade aumentará o risco de vida e diminuição da sua qualidade em doentes com AVC, enfartes de miocárdio e doentes poli traumatizados, aumentará as despesas com deslocações no regresso após alta, em consultas, em exames, na obtenção de medicamento de uso exclusivo hospitalar para além de outras situações.
Dizem que, na sua opinião, está em causa a manutenção do Serviço Nacional de Saúde tal como está contemplado na Constituição da República Portuguesa, isto é, um Serviço de saúde universal, público, eficiente e tendencialmente gratuito, devido à inevitável e mais do que previsível incapacidade de resposta às necessidades dos cerca de 72 000 habitantes destes concelhos.
Solicitam, assim, que esta situação seja reavaliada no sentido da manutenção em atividade plena da Unidade Hospitalar de Alcobaça bem como, a referenciação dos doentes desta Unidade para o Hospital especializado mais próximo, ou seja, o Hospital de Santo André, em Leiria. Pretendem, ainda, efetuar reuniões com os responsáveis do Centro Hospital Oeste Norte, da ARSLVT, do Hospital de Leiria e da ARSC.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pela Relatora, onde expuseram as razões da sua petição e reforçaram as suas pretensões – manutenção da abertura da Unidade Hospitalar de Alcobaça e a referenciação dos doentes destes Concelhos para o Hospital mais próximo, ou seja, o Hospital de Santo André, em Leiria.
Foi solicitado ao Governo parecer sobre esta matéria, através de ofício, tendo recebido resposta a 12 de setembro de 2012 e que, no essencial, refere o seguinte: