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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) está a propor a alienação dos fogos de
habitação social ou, no caso de os inquilinos não estarem interessados na sua compra, a
celebração de um novo contrato de arrendamento com o Instituto, ao abrigo do regime de renda
apoiada, nos termos do estipulado no Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, a todos os contratos
celebrados com os seus inquilinos nos mais de 12 mil fogos espalhados pelo país.
Segundo declarações do presidente do IHRU à comunicação social, a actualização das rendas,
já efectuada em alguns casos, vai acontecer de forma faseada durante 12 meses.
O Grupo Parlamentar «Os Verdes» teve conhecimento, através do Movimento de Associações e
Comissões de Moradores Contra a Renda Apoiada, que, com este propósito, o IHRU enviou
cartas aos inquilinos dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizado em Marvila,
no concelho de Lisboa.
Nessas cartas é apresentado o valor para a aquisição dos fogos de habitação social, sendo que
os preços médios de venda dos fogos que agora foram propostos aos inquilinos variam entre os
23 mil (T2) e os 37 mil euros (T4), preços que estão definidos na lei.
Contudo, não são concretamente especificados, nas cartas enviadas pelo IHRU, os coeficientes
em que se baseou para o cálculo do valor do fogo. Por outro lado, a legislação não prevê
qualquer regime de excepção ou desconto no preço caso os inquilinos tenham feito obras de
beneficiação, aspecto que devia ter sido contemplado na legislação referente ao regime de
alienação de terrenos e de fogos de habitação social.
Em 2008, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração do regime em vigor desde
1993, criticando o sistema de cálculo que trata por igual famílias cujo rendimento é ganho por
várias pessoas e por agregados singulares.
Em Setembro de 2011, a Assembleia da República aprovou uma recomendação de revisão do
regime, “subordinando o cálculo do valor da renda à dimensão do agregado familiar, ao
rendimento líquido - actualmente considera o rendimento bruto - e incluindo deduções
específicas de acordo com critérios sociais”.
Questionada sobre este assunto, na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do
Território e Poder Local, em Junho de 2012, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
X 884 XII 2
2013-01-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.10
22:08:23 +00:00
Reason:
Location:
Regime de renda apoiada no Bairro dos Lóios, em Lisboa
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
14 DE JANEIRO DE 2013
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