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Ordenamento do Território, afirmou que o Governo estava a trabalhar nessa revisão.
Porém, até ao momento, o Governo ainda não procedeu à revisão da legislação referente ao
regime de renda apoiada, tendo em consideração o conteúdo da recomendação tanto do
Provedor de Justiça como da Assembleia da República.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Tem o Governo conhecimento de que nas cartas enviadas pelo IHRU é apresentado o valor
para a aquisição dos fogos de habitação social, sem que sejam especificados concretamente os
coeficientes em que se baseou para o cálculo do valor do fogo?
2- Para quando prevê a conclusão da revisão da legislação referente ao regime de renda
apoiada, tendo em consideração o conteúdo da recomendação tanto do Provedor de Justiça
como da Assembleia da República?
3- Pondera o Ministério contemplar a possibilidade, no regime de alienação de terrenos e de
fogos de habitação social, de criação de um regime de excepção ou desconto no preço caso os
inquilinos tenham feito obras de beneficiação?
4- Pondera o Ministério recomendar ao IHRU que suspenda o processo em curso decelebração
de novos contratos de arrendamento, ao abrigo do regime de renda apoiada,até à entrada em
vigor do novo regime de renda apoiada?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
II SÉRIE-B — NÚMERO 80
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