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Novembro, assistiu-se mesmo a um recrudescer da repressão violenta sobre as populações.
Conforme já referido na pergunta submetida em Agosto de 2011, a eleição de Portugal para o
Conselho de Segurança das Nações Unidas oferecia uma responsabilidade acrescida na oferta
de contributos para a resolução do conflito, atentas as boas relações de vizinhança e amizade
entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos.
Face ao prolongar de uma situação de décadas de desconformidade ao Direito Internacional,
associada a reiteradas violações dos direitos individuais e coletivos da população saharaui, a
posição da República Portuguesa, atentos os princípios a que constitucionalmente se vincula a
sua intervenção internacional, nomeadamente o reconhecimento do direito dos povos à sua
autodeterminação e independência, plasmado no n.º 3 do artigo 7.º do texto da lei fundamental,
deve ir bem mais além da de um observador passivo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio de S. Exa. o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
sejam respondidas as seguintes perguntas:
Tem o Governo Português acompanhado os resultados das rondas negociais em curso entre
as partes com vista à resolução do conflito no Sahara Ocidental, nomeadamente as que se
seguiram à 8.ª ronda negocial sob os auspícios das NaçõesUnidas? Que avaliação faz da
situação atual?
1.
Enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas no biénio que agora
terminou, e atentas as relações de vizinhança e amizade entre o Reino de Marrocos e a
República Portuguesa,realizou o Governo diligências junto das partes no sentido de uma
resolução pacífica do conflito no quadro das mais recentes resoluções das Nações Unidas
sobre a matéria (em particular, do ponto 7 da resolução n.º 1979/2011, convidando os
Estados membro da ONU a contribuir para o sucesso das negociações)?
2.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
28 DE JANEIRO DE 2013
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