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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Por motivo do visionamento das imagens da manifestação de 14 de novembro pela PSP nas
instalações da RTP, S.A., o respetivo Conselho de Administração abriu um inquérito interno no
sentido de apurar a responsabilidade por este procedimento que supostamente violaria os
preceitos e regras internos da empresa, sendo certo que no decorrer do processo
expressamente foi afastada a audição do alegado interveniente principal nos factos, o jornalista
Nuno Santos.
Entretanto, após a apresentação das suas conclusões, de duvidosa legalidade e transparência e
entretanto contraditadas pelas conclusões do inquérito realizado pela própria ERC, conclui-se
pela atribuição da culpa, em exclusivo, ao até então Diretor de Informação da RTP que, face a
estes acontecimentos, apresentou a sua demissão do cargo de diretor.
Certo é também que o Conselho de Administração não considerou existir matéria suficiente para
interpor qualquer procedimento disciplinar, pelo que o jornalista se manteve na empresa.
Sucede que, aquando da análise efetuada em sede parlamentar aos acontecimentos, a audição
de Nuno Santos, na qual referiu expressamente ter sido alvo de um “saneamento político”, levou
a administração da RTP a abrir-lhe um processo disciplinar que culminou agora com a decisão
do seu despedimento por motivo de “questões estritamente jurídicas” atinentes ao seu
comportamento.
Os contornos de todo este processo são pouco claros e evidenciam uma clara descredibilização
da empresa, tendo indesejáveis reflexos na sua imagem enquanto empresa prestadora de
serviço público.
Aliás, esta posição foi já sustentada por diversas entidades do setor que referem a existência de
um despedimento por delito de opinião que contribui “para manter a RTP sob uma nuvem de
suspeição”.
Mostra-se necessário perceber os motivos que sustentam esta decisão do conselho de
administração, nomeadamente se a mesma adveio do inquérito interno no qual não foi sequer
ouvido o principal visado ou se sobreveio das declarações do jornalista na Assembleia da
República, no exercício da sua liberdade de expressão.
É crucial acabar com qualquer suspeição de ingerência politica no seio de uma empresa pública
prestadora de um serviço público de rádio e televisão, pelo que urge conhecer os reais e
X 1516 XII 2
2013-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.22
13:03:07 +00:00
Reason:
Location:
Despedimento do jornalista Nuno Santos
Conselho Administraçao Rtp
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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