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realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo
perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um
nível mínimo adequado de recursos financeiros”. Contudo, e nos termos da alínea a) do n.º1 do
artigo 2.º do mesmo regulamento, o sistema de bolsas de estudo baseia –se, entre outros, no
princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos
financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, designadamente àqueles em condições
de carência económica comprovada.
Desta forma, apesar do valor da bolsa de estudo ser determinado tendo em consideração os
rendimentos do agregado familiar em que o estudante está inserido, a bolsa de estudo é um
apoio à frequência do Ensino Superior atribuído pelo Estado ao requerente, isto é, ao estudante.
Atento o exposto, face às notícias vindas a público, relativas ao número de estudantes
candidatos a bolsas de ação social que se encontram excluídos por força das dívidas fiscais e
contributivas dos respetivos agregados, os deputados signatários consideram imperioso e da
mais elementar justiça que a Secretaria de Estado do Ensino Superior reveja imediatamente
aquela norma e a revogue.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo
Parlamentar do PSD, solicitam ao Secretário de Estado do Ensino Superior, os seguintes
esclarecimentos:
Quantos estudantes viram, desde o início do presente ano letivo até à data de hoje, a sua
candidatura indeferida em virtude de um ou mais elementos do agregado familiar em que
está integrado não apresentarem a sua situação tributária e contributiva regularizada?
1.
Tem a Secretaria de Estado do Ensino Superior a intenção política de revogar a norma que
impossibilita os cidadãos de concorrerem e acederem às bolsas de ação social escolar por
força das dívidas fiscais de elementos do agregado familiar, que não os próprios?
2.
Se sim, quando?3.
Considerando afirmativa a resposta à questão anterior, os jovens que foram excluídos, por
força daquela circunstância, serão integrados no sistema de bolsas de ação social?
4.
Qual o impacto financeiro da revogação da norma em questão e consequente reanálise dos
processos indeferidos por essa razão?
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 20 de Março de 2013
Deputado(a)s
PEDRO PIMPÃO(PSD)
HUGO LOPES SOARES(PSD)
DUARTE MARQUES(PSD)
CRISTÓVÃO SIMÃO RIBEIRO(PSD)
BRUNO COIMBRA(PSD)
CLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR(PSD)
JOANA BARATA LOPES(PSD)
27 DE MARÇO DE 2013
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