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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, estabeleceu o regime jurídico a que está sujeita a
gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo
para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extrativas.
Entretanto, constatou-se que a transposição para o direito interno da Diretiva n.º 2006/21/CE,
efetuada pelo Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, carecia de algumas alterações que
melhor traduzissem os princípios e objetivos ínsitos na referida diretiva, aproveitando-se ainda
esta oportunidade para efetuar correções de índole legislativa num dos artigos ora alterados.
Assim, considerando os compromissos assumidos pelo Governo da República perante a União
Europeia ao transpor a Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15
de Março e particularmente a responsabilidade dos serviços da Administração Pública nacional
em respeitar e fazer cumprir o disposto nos Decreto-Lei nº 10/2010 e Decreto-Lei nº 31/2013, ao
abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em
aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Quais as “instalações de resíduos encerradas, incluindo as instalações abandonadas,
situadas no território nacional” a que se refere o DL nº 10/2010 no seu artigo 48º, constantes
do inventário a que se refere o mesmo artigo [que deveria ter sido feito pela D. G. de Energia
e Geologia até ao dia 1 de Maio do ano passado, 2012]?
1.
De que pessoal devidamente especializado dispõe o Governo para as funções de apreciação
dos projetos de instalação, com rigor e dentro dos prazos fixados no artigo 25º do DL nº
10/2010, e subsequente fiscalização, funções e obrigações do Estado que decorrem da
aplicação do Decreto-Lei nº 10/2010 e do recente Decreto-Lei nº 31/2013? Solicita-se
informação designadamente sobre os recursos humanos dos seguintes organismos da
Administração Pública: a) Direcção Geral de Energia e Geologia; b) Agência Portuguesa do
Ambiente (cujo parcer na matéria é vinculativo); c) Comissões de Coordenação e
desenvolvimento regional; d) Administrações das regiões hidrográficas.
2.
X 1814 XII 2
2013-04-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.17
12:16:07 +01:00
Reason:
Location:
Regime jurídico da gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de
massas minerais
Min. da Economia e do Emprego
18 DE ABRIL DE 2013
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