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ter sido promovida formação.
A empresa continua a fazer formações e reciclagens aos seus colegas, inclusive de forma
individual, mas continua a bloquear-lhe o acesso à função e que decorre igualmente de perda
salarial (ausência de pagamento de Agente Único). Verifica-se de resto, perante o que acontece
na VIMECA Transportes, que a SCOTTURB partilha com essa empresa não só o gestor, mas a
prática de perseguição e ataque aos membros das Organizações Representativas dos
Trabalhadores.
Este trabalhador e dirigente sindical, Luís Venâncio, pela sua atitude de coragem e dignidade,
merece não apenas a nossa total e ativa solidariedade, mas a imediata intervenção das
autoridades competentes do Estado face ao que está a acontecer.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Que medidas foram (ou vão ser) levadas a cabo pelo Governo e a Autoridade para as
Condições de Trabalho, para que seja garantida a rápida e efetiva defesa dos direitos de Luís
Venâncio – e por esta via, dos próprios direitos coletivos de organização sindical dos
trabalhadores da SCOTTURB? Palácio de São Bento, segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 144
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