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regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Senhor
Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Confirma V. Exa. a intenção do encerramento, em breve, do Serviço de Atendimento
Permanente de Celorico de Basto, durante os períodos acima referidos?
2 – A confirmar-se, foram acautelados todos os requisitos para a prestação de cuidados
de saúde atempada e de qualidade à população?
3 – Como serão ultrapassadas as dificuldades de acessibilidade que existem no
concelho, por forma a que os utentes possam chegar, em tempo útil, aos services de
saúde de referência?
4 – Não equaciona V. Exa. a hipótese deste Serviço de Atendimento Permanente poder
funcionar, diariamente, das 08h00 às 24h00?
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Abril de 2013
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
30 DE ABRIL DE 2013
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