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13 DE SETEMBRO DE 2013 21____________________________________________________________________________________________________________

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Expeça - se

REQUERIMENTO Número / ( .ª) Publique - se

X PERGUNTA Número 2806 / XII ( 2 .ª) 2013-09-16

O Secretário da Mesa

Paulo Digitally signed byBatista Paulo BatistaSantos (Assinatura)Santos Date: 2013.09.16(Assinatura) 15:52:48 +01:00Reason:

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Assunto: Funcionamento da USF do Pragal na marcação de consultas de urgência

Destinatário: Min. da Saúde

Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

Uma utente da Unidade de Saúde Familiar do Pragal enviou ao Grupo Parlamentar do PCP aexposição que dava conta das dificuldades com que se deparou para obter uma consulta deurgência naquela unidade de saúde. De acordo com a exposição que nos chegou, a doentedeslocou-se à USF no dia estipulado para marcação de consulta no próprio dia para os utentesdo seu médico de família (3ª feira entre as 17h30 e as 18h). Todavia, foi comunicado pelofuncionário administrativo que não seria possível a consulta com o médico de família por este seencontrar a gozar o período de férias devido, tendo ainda sido informada que só teria consultase fosse uma situação de urgência, pelo que solicitou à utente informação que lhe permitisseaferir da urgência ou não do motivo que conduziu a utente à USF.

Ora, foi precisamente este pedido de informação clínica, por parte do funcionário administrativo,para aferir da necessidade ou não da consulta de urgência, que causou perplexidade na utente,perplexidade que decorre do facto de a triagem, avaliação da situação como urgente ou nãourgente, estar a ser realizada por um profissional administrativo e não por profissionais comformação na área da saúde, médico ou enfermeiro. Ao que acresce o facto de ter que expor asua situação clínica num espaço público, área de atendimento ao público.

Apesar de não concordar com o procedimento, a utente transmitiu ao administrativo a razão daida à consulta, abcesso dental diagnosticado pelo médico dentista, que embora estivesse afazer medicação para debelar o problema deveria ser observada pelo médico de família e tinhaque realizar uma ortopantomografia facial. Depois desta exposição foi-lhe comunicado queproblema apresentado não configurava uma situação de urgência, pelo que teria que aguardarpelo regresso do médico de família para obter consulta.

Em face da decisão, a utente contestou-a e solicitou o livro de reclamação. Após este pedido, oadministrativo foi, de acordo com as informações que nos chegaram, expor a situação à direçãoclínica da USF do Pragal, tendo sido autorizada a marcação de consulta de urgência e a utentefoi observada por uma médica que estava de serviço. Porém, a médica informou a utente quenão podia prescrever o exame complementar de diagnóstico tendo que aguardar pelo seu