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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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13. Em 2008, com a eliminação das comparticipações ao investimento, o Estado transferiu para o privado o

risco parcial de construção a que estava exposto;

14. Em 2008, introduziu-se o princípio de partilha de benefícios, através da partilha de benefícios das

actividades complementares e através da partilha de receitas, que permitirá ao Estado o recebimento de 772

milhões de euros de receitas;

15. A concessionária tinha a obrigação de construir o alargamento da A4 – Águas Santas-Ermesinde

durante o 2º Semestre de 201267

. A multa por cada semestre em atraso pode atingir 22,75 milhões de euros.

16. Apesar do atraso ser já muito significativo e tendo em conta que as obras de alargamento ainda não se

iniciaram até ao momento, o ministro da tutela, Ministro da Economia – Álvaro Santos Pereira incorreu na falta

de não sancionar a concessionária por incumprimento do previsto quer no Acordo Global quer na Base XXVII

do Contrato de Concessão.

17. A negociação com a BRISA, em 2008, ficou incompleta como reconhece o ex-Secretário de

Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, que apesar do seu esforço na renegociação a BRISA continua

a ter “rentabilidades fortíssimas”.

18. A Comissão entende que o Estado deve renegociar o contrato de concessão BRISA por forma a

defender ainda mais o interesse público

II – LUSOPONTE

Factos Apurado pela Comissão

a) Do concurso para atribuição da Concessão e do Contrato de Concessão

O Governo de Cavaco Silva foi responsável pela introdução das PPP em Portugal com o lançamento do

Concessão da nova travessia do Tejo, em Lisboa.

Assim, é constituído o GATTEL68

cuja função se destinava a decidir a localização da nova travessia,

coordenar e controlar os processos exigidos para promover a sua construção e exploração por uma entidade

privada.

Em 1992, lança-se a fase de pré-qualificação do concurso internacional69

da nova travessia rodoviária

sobre o Rio Tejo em Lisboa.

Em 1993, deu-se início à 2ª fase do concurso público internacional70

, em Abril de 2004 e o GATTEL emitiu

o relatório final71

do procedimento concursal.

Em 19 de Abril de 2004, o Ministro das Finanças, Eduardo Catroga e o Ministro das Obras Públicas,

Joaquim Ferreira do Amaral72

, homologam o relatório final da primeira PPP portuguesa e escolhem o

consórcio Lusoponte para concessionário da nova travessia.

Ainda em 1994, o Conselho de Ministros73

aprova as bases da concessão da nova travessia sobre o Rio

Tejo em Lisboa e atribui a exploração e a manutenção da travessia da Ponte 25 de Abril ao consórcio

LUSOPONTE. Poucos meses depois, o mesmo governo74

aprova a minuta do 2º contrato da concessão da

nova travessia rodoviária sobre o Rio Tejo, em Lisboa.

Salienta-se que o 2º contrato foi aprovado em Conselho de Ministros, menos de seis meses depois de se

ter aprovado as primeiras bases e ainda antes de se iniciarem as obras da nova travessia. Em consequência,

antes de se iniciarem as obras já o Estado estava a alterar a parceria e a provocar a necessidade de

reequilibrar a concessão.

O Ministro Ferreira do Amaral assinou, em 24 de Março de 199575

, o 2º contrato de concessão. Este

contrato atribui à concessionária: a exclusividade dos atravessamentos rodoviários a jusante da atual ponte de

67

cfr. Ponto 3 da Base XXVII das Bases do Contrato de Concessão da Brisa. 68

Cfr. Decreto-Lei n.º 14-A/91, de 9 de Janeiro; 69

Portaria n.º 980-A/92, de 15 de Outubro, Aprova a regulamentação da fase de pré-qualificação do concurso internacional 70

Portaria n.º 366-A/93, de 31 de Março, Aprova o programa de concurso nova travessia rodoviária do Tejo. 71

Relatório Final da 2ª Fase do Concurso para a nova travessia rodoviária sobre o Tejo, GATTEL, Abril de 1994 72

Despacho conjunto Ministro das Finanças e Ministro das Obras Públicas, adjudica ao consórcio Lusoponte a concessão da nova travessia do Tejo, 19 de Abril de 1994. 73

Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho. 74

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/94, de 15 de Dezembro 75

2º Contrato de Concessão entre Estado e Lusoponte, Alcochete, 24 de Março de 1995