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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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A Comissão apurou, devido a estas decisões, que o Estado, a preços nominais, incorreu em pagamentos

de compensações directas no montante total de 468,4 milhões de euros80

e incorreu em compensações

indirectas, de acordo com os cálculos do Tribunal de Contas81

, através da transferência do risco de

manutenção da Ponte 25 de Abril para o Estado, eliminando a comparticipação da concessionária nas

despesas de manutenção, no valor de 160 milhões de euros82

e através da transferência para o privado

de receitas, por alargamento do prazo de concessão, de 1.098 milhões de euros83

, num total global de

1.726,4 milhões de euros.

(viii) Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro (FRA84

I)85

– Assinado a 24 de Março de 1995

(no mesmo dia da celebração do contrato de concessão), com o objectivo de reequilibrar a concessão face às

decisões tomadas em 1994 e 1995 e aos seguintes factos:

a. Manutenção do preço de portagem86

;

b. Introdução de Sistema de descontos87

;

c. Aumento do risco global do projeto devido às contestações populares de Julho de 199488

;

d. Tratamento fiscal especial às receitas de portagem da Ponte 25 de Abril durante o período de

construção da Ponte Vasco da Gama89

.

Este reequilíbrio gerou um encargo para o Estado de 90,4 milhões de euros.

A propósito deste acordo salienta-se as declarações de Joaquim Ferreira do Amaral “excerto do

inquérito sobre a Lusoponte onde afirma que nunca assinou nenhum reequilíbrio”.

A Comissão apurou que Joaquim Ferreira do Amaral, neste depoimento, faltou à verdade pois a sua

assinatura consta do acordo de reequilíbrio assinado em 24 de Março de 1995.

(ix) Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro II (FRA II)90

– Assinado a 23 de Setembro de

1996 com o objectivo de:

a. Manutenção do valor das portagens na Ponte 25 de Abril91

;

Este reequilíbrio gerou um encargo para o Estado de 4,9 milhões de euros.

(x) Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro III (FRA III)92

– Assinado a 17 de Fevereiro de

1997 devido a:

a. Manutenção da Isenção de pagamento de portagem nos meses da Agosto de 1996 e 199793

.

Este reequilíbrio gerou um encargo para o Estado de 3,8 milhões de euros.

(xi) Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro IV (FRA IV)94

– Assinado a 22 de Fevereiro de

1999 devido a:

a. Manutenção do preço de portagem e isenção de pagamento no mês de Agosto de 199895

.

Este reequilíbrio gerou um encargo para o Estado de 24,2 milhões de euros.

(xii) Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro V (FRA V)96

– Assinado a 3 de Março de 2000

devido a:

80

Soma de todas as compensações diretas previstas nos Acordos REF I, II, III, IV, V, VI e Acordo Global 81

Tribunal de Contas, Relatório da Auditoria n.º 47/01, Novembro de 2001, ponto 11 82

Cfr. Tribunal de Contas, Relatório da Auditoria n.º 47/01, Novembro de 2001, pág. 9, ponto 11; e “The Lusoponte Concession: Case Study. Net Present Value of Government Transfers and Rysk Allocation Analysis”, Vera-Cruz Pinto, Eduardo João Baltazar. School of Business and Economics, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa; 83

Cfr. Tribunal de Contas, Relatório da Auditoria n.º 47/01, Novembro de 2001, pág. 9, ponto 11; e “The Lusoponte Concession: Case Study. Net Present Value of Government Transfers and Rysk Allocation Analysis”, Vera-Cruz Pinto, Eduardo João Baltazar. School of Business and Economics, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa; 84

FRA – Financial Rebalancing Agreements; 85

Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro da Concessão Travessias do Tejo, Alcochete, 24 de Março de 1995, assinado pelo Ministro das Obras Públicas, Ferreira do Amaral; 86

cfr. Clausula 2.1 do Acordo REF Concessão Travessias do Tejo 87

cfr. Clausula 3 do Acordo REF Concessão Travessias do Tejo 88

cfr. Clausula 9 do Acordo REF Concessão Travessias do Tejo 89

cfr. Clausula 6 do Acordo REF Concessão Travessias do Tejo 90

II Acordo REF Concessão Travessias do Tejo, 23 de Novembro de 1996, assinado pelo Ministro das Obras Públicas, João Cravinho; 91

cfr. Clausula 2.1 do II Acordo REF Concessão Travessias do Tejo 92

III Acordo REF Concessão Travessias do Tejo, 17 de Novembro de 1997 assinado pelo Ministro das Obras Públicas, João Cravinho; 93

cfr. Clausula 2 do III Acordo REF Concessão Travessias do Tejo 94

IV Acordo REF Concessão Travessias do Tejo, 22 de Fevereiro de 1999 assinado pelo Ministro das Obras Públicas, João Cravinho; 95

cfr. Clausulas 2.1 e 3 do IV Acordo REF Concessão Travessias do Tejo 96

V Acordo REF Concessão Travessias do Tejo, 3 de Março de 2000, assinado pelo Ministro das Obras Públicas, Jorge Coelho;