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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Após o despacho do Sr. SEOPTC, Dr. Sérgio Monteiro, o Estado, através do Ministério das Finanças,

manifestou dúvidas sobre a bondade da minuta de acordo aprovada tendo solicitado ao InIR informações

adicionais.

Em consequência desta solicitação, o InIR procedeu a contactos com a Lusoponte com vista ao

esclarecimento das dúvidas apresentadas.

A Comissão manifesta a sua profunda estranheza e preocupação perante o conteúdo de correspondência

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entre o Diretor de Regulação e Concessões, Dr. Rui Neves Soares e o Diretor Financeiro da

Lusoponte, Dr. António Oliveira, na sequência das questões levantadas pelo Ministério das Finanças, a 15 dias

da data em que se celebrou o acordo e 15 dias após o despacho do Sr. SEOTPC.

13 de Março: Rui Soares – “Caro Dr. António Oliveira, Pode enviar-me um modelo em que esteja refletido

apenas “Agosto”? Todos os que trabalhámos no passado tinham Agosto+IRC ou outros... As Finanças estão

muito confusas”.

António Oliveira – “Caro Dr. Rui Soares, A confusão não admira, pois são já tantos modelos que já parece

a Moda Lisboa, com muito menos glamour. Aqui vai o modelo pedido, que só tem agosto sendo tudo o resto

igual ao FRA VIII”.

(...)

Rui Soares – “Mas como foi encontrado o montante dos 48 M€ que depois distribuíram como descreveu?

Consegue dizer-me qual o total apurado em 2007/2008 para as portagens de Agosto? O total

independentemente da distribuição anual.”

António Oliveira – “O total apurado de compensação à data ascendia a 55,350 milhões de Euros. Os

valores eram apurados de forma iterativa isto é, depois de introduzido o impacto da cobrança, procura-se um

esquema de pagamentos que reponha a IRR inicial, tomando em consideração o perfil de pagamento do

estado e que os nossos reembolsos só ocorrem no 2.º Semestre, o mesmo em que temos as portagens para

não penalizar o serviço da dívida”.

Da cronologia atrás apresentada e do excerto de correspondência prova-se que o Diretor de Regulação e

Concessões do InIR propôs à tutela, em Setembro de 2011, um acordo em que o Estado recebia uma

compensação de 48 milhões de euros pela introdução de portagens no mês de Agosto. Contudo, a 13 de

Março de 2012, já depois do despacho favorável do Sr. SEOPTC, este mesmo director do InIR questiona e

pede à Lusoponte o “modelo Caso-Base” e informações sobre como se tinha “encontrado o montante de 48

milhões de euros” que ele tinha proposto pelo InIR em Setembro de 2011.

A Comissão conclui que, nesta negociação, o Estado comportou-se de forma negligente, evidenciando

uma impreparação e desconhecimento das matérias em análise, dependendo tecnicamente de terceiros e

mostrando uma proximidade questionável com o privado e sobretudo manifestando um total desconhecimento

sobre como se calcula a compensação em causa. Ora foi precisamente esta sucessão de erros e de

impreparação que levou à assunção, pelo Estado, de uma decisão que o prejudica, no mínimo, em cerca de

40 milhões de euros.

A Comissão conclui ainda que esta situação só ocorreu porque os titulares do Ministério das Finanças e

do Ministério da Economia não cumpriram o Decreto-Lei n.º 141/06 que obriga à constituição de uma

Comissão de Negociação.

Em sede de audição o Dr. Sérgio Monteiro – Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações argumentou que a Comissão de Negociação do FRA IX foi a Comissão de Negociação do FRA

VIII, conforme transcrição da acta.

“O Sr. Manuel Seabra (PS): — (...) Vamos, no entanto, àquilo que verdadeiramente interessa à inquirição

que está aqui, neste momento, em curso, e que tem a ver com o seguinte: por que é que o Sr. Secretário de

Estado andou a esconder até hoje a negociação com a Lusoponte a propósito do pagamento das portagens da

Ponte 25 de Abril em agosto?

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Correspondência que consta do acervo de documentação enviada pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e Igualdade em resposta à solicitação 14/CPIPPP SRF de 05.06.12.