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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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e.2 Pagamentos previstos tráfego vs disponibilidade: não aplicável

f) outros

Entidades que acompanham a PPP:

A fiscalização da concessão é da competência do Ministério das Finanças, para as questões financeiras,

através da Inspecção Geral de Finanças, e do ministério da tutela do sector rodoviário, através do InIR –

Instituto de Infraestruturas Rodoviárias.

Conclusões Lusoponte:

1. A concessão Lusoponte constitui-se como um dos piores exemplos de concessões tradicionais

com portagem real que acarretam encargos para o Estado;

2. A comissão entende que a escolha do modelo e a preparação dos trabalhos feita pelo Governo de

Cavaco Silva não acautelou os interesses do Estado, nomeadamente:

Ao atribuir a exclusividade de todas as travessias rodoviárias por dezenas de anos ao parceiro

privado;

Ao consignar as receitas do Estado na Ponte 25 de Abril ao parceiro privado, para fazer face aos

encargos da nova travessia, diminuindo dessa forma, em igual proporção, os encargos e as receitas do

Orçamento de Estado, podendo ser considerado uma prática de desorçamentação e de falta de

transparência sobre os reais custos da PPP;

Ao assinar o contrato de concessão em simultâneo com o primeiro Acordo para a Reposição do

Equilíbrio Financeiro da Concessão140

, que veio gerar uma sucessão de reequilíbrios anuais com um

encargo directo e indirecto de 1.726 milhões de euro;.

Ao revelar total impreparação, imprudência e alheamento das condições objectivas em que se podia

desenrolar a parceria.

O Governo de Cavaco Silva atribuiu à Lusoponte uma comparticipação financeira de 319 milhões de

euros;

A Concessão Lusoponte, em 18 anos de existência, foi renegociada por 9 vezes tendo a primeira

renegociação (FRA I) ocorrido na mesma altura da assinatura do contrato de concessão e a última

(FRA IX) em 29 de Março de 2012;

A decisão do Governo de Cavaco Silva de alterar a política tarifária na Ponte 25 de Abril gerou, nos

primeiros 7 Acordos de Reposição do Equilíbrio Financeiro, encargos adicionais directos de 468,4 milhões

de euros141

e incorreu em compensações indirectas de 160 milhões de euros,142

por transferência para o

Estado dos encargos de manutenção e de 1.098 milhões de euros143

, através da transferência para o

privado de receitas, por alargamento do prazo de concessão, num total global de 1.726,4 milhões de

euros;

Na história das PPP portuguesas o Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro VIII, assinado

pelo XVII Governo (José Sócrates), é o primeiro em que o saldo financeiro global é favorável ao Estado, 151

milhões de euros;

O Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro IX, assinado pelo XIX Governo (Passos

Coelho) gerou um ganho financeiro para o Estado de 48,5 milhões de euros;

A comissão concluiu, no entanto, que a decisão do actual Governo, no Acordo para a Reposição

do Equilíbrio Financeiro IX, não defendeu os interesses do Estado, prejudicou os utilizadores (em cada

travessia paga no mês de agosto, no valor de 1,60 euros, o utilizador paga 0,73 euros não justificados)

e beneficiou injustificadamente a Lusoponte em pelo menos 40,5 milhões de euros.

140

Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro da Concessão Travessias do Tejo, Alcochete, 24 de Março de 1995; 141

Soma de todas as compensações diretas previstas nos Acordos REF I, II, III, IV, V, VI e Acordo Global 142

Cfr. Tribunal de Contas, Relatório da Auditoria n.º 47/01, Novembro de 2001, pág. 9, ponto 11; e “The Lusoponte Concession: Case Study. Net Present Value of Government Transfers and Rysk Allocation Analysis”, Vera-Cruz Pinto, Eduardo João Baltazar. School of Business and Economics, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa; 143

Cfr. Tribunal de Contas, Relatório da Auditoria n.º 47/01, Novembro de 2001, pág. 9, ponto 11; e “The Lusoponte Concession: Case Study. Net Present Value of Government Transfers and Rysk Allocation Analysis”, Vera-Cruz Pinto, Eduardo João Baltazar. School of Business and Economics, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa;