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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Comparticipações ao investimento

O Estado atribuiu uma comparticipação financeira ao investimento, através do Fundo de Coesão, de 319

milhões de euros.

Alterações unilaterais

Na sequência das decisões do Governo de Cavaco Silva de alterar unilateralmente o contrato em matérias

relacionadas com as tarifas de portagem, o Estado foi forçado a reequilibrar a concessão atribuindo as

seguintes compensações:

Compensações directas: 468 milhões de euros;

Compensações indirectas:

o Transferência do risco e responsabilidade da manutenção da Ponte 25 de Abril: 160 milhões de euros

o Transferência para o privado de receitas: 1.098 milhões de euros.

Total global de 1.726 milhões de euros.

Total dos sobrecustos, comparticipações e perdas de receita:

O contrato da Lusoponte, gerou até ao momento aos contribuintes, em valor nominal, sobrecustos,

comparticipações e perdas de receita no montante 2.045 milhões de euros.

A este valor deduz-se o valor de 48,5 milhões de euros de benefício para o Estado com a introdução de

portagens no mês de Agosto, o que perfaz um total pago pelos contribuintes de 1.996 milhões de euros.

Principais dados a reter:

d.1 Cobertura dos encargos por utilizadores: Em média anualmente os utilizadores contribuem com

cerca de 65 milhões de euros.

d.2 Cobertura dos encargos pelos contribuintes: Os contribuintes já comparticiparam com 2.045

milhões de euros. Comparticipações ao investimento 319 milhões de euros e alterações unilaterais 1.726

milhões de euros.

e) Matriz de riscos e Benefícios

e.1 Matriz de Risco

A matriz de riscos está referida nos diversos documentos públicos da DGTF137

, da Estradas de Portugal138

ou da Ernst & Young139

. Todos são conclusivos sobre o facto da grande maioria dos riscos estar transferida

para o parceiro privado.

Relativamente à Concessão Lusoponte a matriz de risco é a seguinte:

Concepção – Risco transferido para parceiro privado.

Construção - Risco transferido para parceiro privado.

Alargamentos - Risco transferido para parceiro privado.

Expropriações - Risco transferido para parceiro privado.

Ambiental - Risco transferido parcialmente para o Parceiro Privado.

Operação – Risco transferido para parceiro privado.

Financiamento - Risco transferido para parceiro privado.

Cobrança - Risco transferido para parceiro privado.

Tráfego - Risco transferido para parceiro privado.

Disponibilidade – Risco não transferido para o parceiro privado;

Sinistralidade – Risco não transferido para o parceiro privado

Legislativo – Risco não transferido para o parceiro privado

137

Parcerias Público-Privadas – Relatório 2012, DGTF, Agosto de 2012, pag. 32 a 36 138

Relatório e Contas 2011 - Estradas de Portugal, Junho de 2012, pág. 39 139

36 Relatórios individuais do Estudo de 36 Contratos de Parcerias Público Privadas do Estado Português, Ernst & Young, Junho de 2012, ver ponto 6.2.1.7 de cada relatório.