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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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b) Definição do papel da Brisa no novo Modelo do sector rodoviário

Não foi aceite, pela Brisa, a possibilidade de adoptar um modelo de remuneração, da concessão, por

disponibilidade.

Foi acordado a partilha de receitas de portagem. A comissão valorizou estas receitas, em valor

actualizado líquido, entre 177 e 221 milhões de euros

c) Resolução de assuntos pendentes

i) Circular Sul de Braga

Brisa solicitava 38 milhões de euros, foi acordado 28 milhões de euros.

ii) Ligação ao Alto da Guerra

Brisa solicitava 5 milhões de euros, foi acordado que esta infraestrutura não tinha encargos para o Estado.

iii) Comparticipações financeiras – investimentos já realizados

Brisa solicitou 110 milhões de euros. A Inspecção Geral de Finanças vai verificar o valor real.

iv) Comparticipações financeiras – futuro acesso ao aeroporto

Brisa solicitava 28 milhões de euros, foi acordado 24 milhões. Ao contrário das anteriores comparticipações

ao investimento, neste caso, o Estado transferiu o risco de construção para a concessionária.

v) Alargamento das vias da responsabilidade do Estado

Brisa solicitou 92,5 milhões de euros. No caso da A3, a IGF vai verificar valor. No caso da A1 (15,6 milhões

de euros) e A4 (57,8 milhões de euros) valor ficou fechado com transferência do risco de construção para a

concessionária.

vi) Ligação às Plataformas logísticas e a Soure

Plataformas, custo de 7,4 milhões de euros. A Soure, a Brisa reclamou 9,45 milhões de euros, foi acordado

que esta infraestrutura não tinha encargos para o Estado.

vii) Ajustamento da A2

Benefício de 11,5 milhões de euros a partilhar entre os dois parceiros. 5,8 milhões de euros a favor do

Estado

viii) Limites da concessão Brisa

Limites clarificados. Sem encargo para o Estado.

ix) Imposição da Trir

Foi acordado o valor até 2035 de 14,6 milhões de euros.

Total valor reclamado pela Brisa 305 milhões de euros, valor acordado 271 milhões de euros–

Poupança negocial de 34 milhões de euros.

d) Implementação para o SIEV

Obteve-se o acordo da Via Verde para apoio na implementação de portagens nas concessões SCUT.

e) Outros assuntos

iii) Costa de Prata

A Brisa reconheceu que já não tinha qualquer fundamento a argumentação que havia invocado perante o

Estado, em cartas de 11 de Abril de 2001 e de 27 de Julho de 2001, dirigidas ao Governo, referentes à

invocação do direito ao reequilíbrio financeiro em função do desvio de tráfego e consequente perda de receita

resultante da adjudicação da Concessão SCUT da Costa de Prata, com traçado paralelo à Autoestrada A1.

iv) Grande Lisboa

Brisa prescinde da queixa sobre o concurso da Grande Lisboa.

Brisa aceita a interligação, no nó de Alcabideche da A16 com a A5.

Obrigações do Estado: em resultado deste processo negocial negociações referentes aos assuntos

pendentes, as situações financeiras pendentes ficaram acordadas, tendo sido quantificadas em

270.700.000,00 € (duzentos e setenta milhões e setecentos mil euros), a favor da Brisa, descriminados da

seguinte forma: